As atuais operadoras de Natal devem participar da licitação? O que se sabe antes da sessão de 4 de novembro

As atuais operadoras de Natal devem participar da licitação? O que se sabe antes da sessão de 4 de novembro

Sessão de recebimento das propostas e documentos está marcada para a próxima quarta-feira; empresas precisarão cumprir exigências de habilitação, enquanto articulações entre atuais operadoras podem definir a formação dos grupos que disputarão os dois lotes

A licitação do transporte público de Natal chega à sua principal etapa na próxima quarta-feira (4), quando a Prefeitura de Natal deverá receber os documentos de habilitação e as propostas econômicas das empresas interessadas na concessão do sistema. O processo prevê a divisão da operação em dois lotes e estabelece uma série de exigências para que as participantes possam seguir na disputa.

Diante da proximidade da sessão, uma das principais questões que envolvem o processo é a participação das atuais operadoras que já atuam no transporte coletivo da capital. Embora algumas empresas tenham demonstrado interesse no processo e outras tenham apresentado questionamentos ou manifestações em relação ao edital, a participação efetiva dependerá do atendimento às exigências previstas no documento de licitação.

Atualmente, o transporte coletivo de Natal conta com Transportes Guanabara, Santa Maria, Nossa Senhora da Conceição, TransFlor (ViaSul) e Cidade do Natal, além das cooperativas TransCoop Natal e TransCoop RN, que atuam na rede complementar.

Entre essas empresas ligadas à operação atual, apenas Transportes Guanabara e Santa Maria não apresentaram questionamentos à Prefeitura de Natal em relação ao edital – apesar de a TransNacional, que é do mesmo grupo empresarial da Santa Maria, ter feito questionamentos sobre o processo.

A equipe do Portal UNIBUS também procurou a assessoria do SETURN (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal) para saber quais empresas pretendem efetivamente participar da disputa e como o setor avalia a proximidade da sessão de abertura. Até o momento, não houve retorno.

Licitação do transporte de Natal será dividida em dois lotes

O edital estabelece que a concessão do transporte público de Natal será dividida em dois lotes.

As empresas poderão apresentar propostas para um ou para os dois lotes. No entanto, uma mesma licitante não poderá ser declarada vencedora dos dois. A restrição também alcança determinadas situações envolvendo consórcios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A regra permite que uma empresa participe da disputa pelos dois lotes, mas, caso seja classificada para ambos, deverá ser observada a limitação prevista no edital. O documento também determina que quem disputar as duas áreas indique qual delas será considerada como lote de preferência.

O modelo abre espaço, portanto, para a participação de empresas isoladamente ou por meio de consórcios.

Empresas atuais podem formar consórcios

A possibilidade de constituição de consórcios é um dos pontos que pode ter influência direta na presença das atuais operadoras na licitação do transporte de Natal.

O edital permite que duas ou mais empresas se associem para disputar a concessão, desde que cumpram as exigências estabelecidas. Os integrantes precisam apresentar documentação própria, indicar a participação de cada empresa, definir a empresa líder e assumir responsabilidade pelas obrigações previstas no processo.

Também é possível somar determinados quantitativos para fins de qualificação técnica e econômico-financeira, dentro das condições estabelecidas no edital.

Segundo informações apuradas pelo Portal UNIBUS, a expectativa é de que Santa Maria, Cidade do Natal e TransCoop Natal elaborem um consórcio para disputar o Lote 2.

Já a Transportes Guanabara deverá tentar a disputa pelo Lote 1.

Essas articulações, contudo, precisam ser confirmadas formalmente na apresentação dos documentos e das propostas, marcada para 4 de novembro.

Experiência com pelo menos 77 ônibus é exigência

A participação na licitação não depende apenas da manifestação de interesse. O edital estabelece requisitos de habilitação que deverão ser comprovados pelas empresas.

Na qualificação técnica, é necessário demonstrar experiência na operação de transporte coletivo de passageiros por período mínimo de 12 meses consecutivos, com uma quantidade mínima correspondente a 77 ônibus por mês.

O número equivale a 50% da frota considerada para o Lote 1, que é o menor dos dois lotes da concessão. O edital também prevê condições para o somatório de atestados e certidões em determinadas situações.

Os documentos de habilitação serão analisados antes da abertura das propostas econômicas. O edital determina que sejam atendidas exigências jurídicas, técnicas, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiras.

É justamente nessa etapa que a situação fiscal das atuais empresas passa a ter importância para a disputa.

Débitos podem afetar participação de empresas

Um levantamento realizado em 30 de outubro em sites da Prefeitura de Natal, do Governo do Estado, e do Governo Federal que mostram os devedores em cada uma das esferas, aponta a existência de débitos envolvendo algumas empresas relacionadas ao atual sistema de transporte de Natal.

De acordo com a pesquisa, TransFlor e Nossa Senhora da Conceição possuem débitos municipais em Natal. A TransFlor também aparece com débitos estaduais perante a Fazenda do Rio Grande do Norte. Já no âmbito nacional, o levantamento registra débitos atribuídos à TransFlor, Nossa Senhora da Conceição e TransNacional junto ao Ministério da Fazenda.

A situação é relevante porque o edital estabelece a apresentação de documentação de habilitação, incluindo certidões relacionadas à regularidade fiscal.

Isso significa que a existência de débitos, por si só, não permite afirmar antecipadamente qual será o resultado da habilitação de cada empresa. A situação deverá ser analisada conforme os documentos efetivamente apresentados na licitação e as condições previstas no edital.

Caso uma empresa não consiga comprovar o atendimento às exigências de habilitação, poderá ser impedida de avançar para as etapas seguintes do processo, conforme as regras da licitação.

TransFlor, Conceição e TransNacional estão no centro da questão

Entre as empresas que possuem registros de débitos no levantamento realizado em 30 de outubro, estão TransFlor, Nossa Senhora da Conceição e TransNacional.

A TransFlor, que atua no sistema por meio da ViaSul, aparece nas três frentes apontadas no levantamento: débitos municipais em Natal, débitos estaduais perante a Fazenda do Rio Grande do Norte e débitos nacionais perante o Ministério da Fazenda.

A Nossa Senhora da Conceição aparece com débitos municipais e nacionais. A TransNacional, por sua vez, aparece no levantamento com débitos junto ao Ministério da Fazenda.

A situação da TransNacional também ganha relevância no contexto empresarial do transporte de Natal porque a Santa Maria pertence ao mesmo grupo empresarial. Isso, porém, não significa que as duas empresas tenham necessariamente a mesma situação documental para fins de habilitação, uma vez que cada participante deverá apresentar sua própria documentação, conforme as regras do edital.

Santa Maria deve disputar em consórcio

Entre as atuais operadoras, a Santa Maria aparece em uma das articulações previstas para a licitação.

Segundo as informações apuradas pelo Portal UNIBUS, a empresa deverá se unir à Cidade do Natal e à TransCoop Natal para a formação de um consórcio interessado no Lote 2.

A participação por meio de consórcio pode permitir que as empresas apresentem conjuntamente documentação e comprovem os requisitos exigidos pelo edital, respeitando as regras estabelecidas para esse tipo de associação.

O edital determina que os integrantes do consórcio respondam solidariamente pelas obrigações decorrentes da licitação e do contrato até a constituição da concessionária. Também estabelece restrições para alterações na composição do grupo entre a apresentação das propostas e a assinatura do contrato.

Guanabara deve tentar o Lote 1

A Transportes Guanabara, outra das atuais operadoras de Natal, deverá participar individualmente da disputa pelo Lote 1, conforme informações apuradas pelo Portal UNIBUS.

A empresa está entre as atuais operadoras que não apresentaram questionamentos à Prefeitura em relação ao edital, assim como a Santa Maria.

A disputa pelo Lote 1 terá como referência uma tarifa de remuneração máxima de R$ 7,358. Para o Lote 2, o teto estabelecido é de R$ 7,243. A tarifa paga pelo usuário, na data-base do contrato, permanece em R$ 5,20.

O critério de julgamento será a menor tarifa de remuneração por lote.

O que acontece com as empresas que não participarem?

A configuração definitiva da disputa só será conhecida após a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas.

Isso significa que o cenário das atuais operadoras ainda poderá sofrer alterações até a sessão de 4 de novembro. Empresas que hoje aparecem como potenciais participantes podem não apresentar proposta, assim como empresas ou grupos que ainda não tiveram sua participação formalmente confirmada poderão ingressar na disputa caso atendam às condições do edital.

A habilitação ocorrerá antes da análise das propostas econômicas. O Envelope 1 será destinado aos documentos de habilitação, enquanto o Envelope 2 conterá a proposta econômica e permanecerá fechado até a conclusão da primeira etapa.

Portanto, a presença atual de uma empresa no sistema de transporte de Natal não garante sua participação na futura concessão. Da mesma forma, possuir experiência na operação do transporte não substitui as demais exigências previstas para a habilitação.

Licitação prevê nova configuração para o transporte de Natal

O processo licitatório estabelece uma mudança no modelo de operação do transporte coletivo da capital. O sistema atual, baseado em permissões, deverá ser substituído por contratos de concessão.

A nova configuração prevê 85 linhas, contra as atuais 54, além de uma frota operacional referencial de 377 veículos. Nos dias úteis, a previsão é de aumento de 1.820 para 3.167 viagens diárias, crescimento de 74%.

A concessão terá duração de 15 anos e será dividida entre os dois lotes. O edital prevê ainda subsídio municipal anual de R$ 73 milhões, enquanto a tarifa pública permanecerá inicialmente em R$ 5,20.

A frota também deverá passar por renovação ao longo da concessão, com previsão de redução da idade média dos veículos para seis anos. O edital estabelece ainda implantação gradual de ar-condicionado, wi-fi, videomonitoramento, aplicativo para acompanhamento dos ônibus e monitoramento por GPS.

Após a assinatura dos contratos, prevista entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027, as empresas vencedoras terão até 180 dias para mobilização, incluindo aquisição de veículos, contratação de equipes, adequação das garagens e preparação da nova operação.

Sessão de 4 de novembro deve definir primeiros participantes

A sessão marcada para a próxima quarta-feira (4) será o momento em que o cenário atual da disputa começará a ser formalizado. A Prefeitura deverá receber os documentos de habilitação e as propostas das empresas interessadas.

Até lá, permanecem em aberto questões relacionadas à participação de algumas das atuais operadoras, especialmente diante das exigências fiscais e técnicas estabelecidas no edital.

Entre as informações apuradas até o momento, Santa Maria, Cidade do Natal e TransCoop Natal devem formar um consórcio para disputar o Lote 2, enquanto a Transportes Guanabara deverá disputar o Lote 1. TransFlor e Nossa Senhora da Conceição aparecem no levantamento de 30 de outubro com débitos municipais, enquanto TransFlor também possui registro de débito estadual e as três empresas — TransFlor, Conceição e TransNacional — aparecem com débitos nacionais.

A definição sobre quais empresas efetivamente estarão habilitadas e quais propostas seguirão para a etapa econômica dependerá da documentação apresentada e da análise da comissão responsável pela licitação.

Foto: Thales Albuquerque / Wesly Nascimento / Lucas Roberto / Ilustração

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