Extinção da Metroplan começa em novembro e transfere contratos, servidores, patrimônio e responsabilidades sobre o transporte metropolitano para a Sedur
O Governo do Rio Grande do Sul determinou a extinção da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), entidade que historicamente atua no planejamento regional e na gestão do transporte coletivo metropolitano. As atribuições serão incorporadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur).
A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 59.019, de 21 de outubro de 2026, e entra em vigor em 1º de novembro. A Sedur passará a suceder a Metroplan em direitos e obrigações relacionados a leis, contratos, convênios, atos administrativos e responsabilidades financeiras.
A medida também alcança o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano e o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana. Apesar da extinção da fundação, os serviços de transporte não serão encerrados. O decreto prevê um período de apoio técnico e operacional durante a transição para a nova estrutura.
Extinção da Metroplan começou a ser autorizada em 2017
A extinção da Metroplan não foi decidida apenas em 2026. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul autorizou o encerramento da fundação em janeiro de 2017, por meio da Lei nº 14.982.
O processo foi regulamentado pelo Decreto nº 53.756, publicado em outubro daquele ano. Desde então, foram necessárias providências relacionadas a servidores, patrimônio, contratos, obrigações financeiras e continuidade das atividades.
A Metroplan possui atuação histórica no planejamento das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do estado. No transporte coletivo, suas atribuições incluem organização do sistema metropolitano, acompanhamento dos serviços, planejamento de linhas e fiscalização das operações.
Com a mudança, essas funções passam para a estrutura da Sedur.
Servidores e patrimônio serão transferidos
O decreto estabelece regras para a transferência dos servidores, documentos, sistemas e patrimônio da fundação.
Trabalhadores com estabilidade reconhecida legal ou judicialmente serão incorporados a um quadro especial vinculado à secretaria responsável pela absorção das atribuições. Já ocupantes de empregos e funções em comissão serão dispensados ou exonerados, com exceção daqueles necessários para concluir o processo de extinção.
A Sedur também ficará responsável pela conservação e gestão do acervo documental, tecnológico, mobiliário e imaterial da Metroplan. O patrimônio imobiliário será transferido ao Estado e o Conselho Curador da fundação será extinto.
Extinção da Metroplan ocorre em meio a mudanças em outros estados
A decisão do Rio Grande do Sul ocorre em um cenário de reorganização de órgãos responsáveis pelo transporte público em diferentes regiões do país.
Em São Paulo, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) foi extinta e suas atribuições foram distribuídas entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), secretarias estaduais e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Em Belo Horizonte, a BHTrans teve sua extinção autorizada, mas permanece em funcionamento enquanto competências relacionadas ao transporte foram transferidas para a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
No Paraná, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) foi sucedida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), criada como uma autarquia com atuação ampliada.
EMTU teve atribuições distribuídas em São Paulo
O processo paulista é um dos exemplos mais próximos da mudança gaúcha. A EMTU passou por um processo de desmobilização iniciado a partir de autorização legal de 2020 e concluído com a extinção da empresa em outubro de 2025.
A regulação, fiscalização e controle dos ônibus metropolitanos foram transferidos para a Artesp. Outras atribuições passaram para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria de Parcerias em Investimentos, Secretaria da Educação e CPTM.
A transição envolveu servidores, veículos, sistemas e estruturas utilizadas anteriormente pela empresa. O governo paulista apresentou a reorganização como forma de concentrar competências e reduzir despesas administrativas.
BHTrans continua funcionando em Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, a reorganização seguiu caminho diferente.
A Lei Municipal nº 11.319, de 2021, autorizou a extinção da BHTrans e criou a Sumob. A empresa, entretanto, continuou funcionando durante a transição.
Atualmente, a BHTrans permanece vinculada a atividades relacionadas ao trânsito, tráfego, sinalização e sistema viário. A Sumob responde pelo planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte regulamentados, incluindo ônibus, táxis, transporte escolar e fretamento.
Em 2025, também foi criada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que passou a atuar de forma integrada com a Sumob e a BHTrans.
Paraná adotou criação de nova estrutura metropolitana
No Paraná, a mudança envolvendo a Comec ocorreu por meio da criação de uma nova autarquia.
A AMEP foi criada em 2023 e assumiu atribuições da antiga Comec, ampliando sua área de atuação para outras regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e regiões integradas do estado.
No transporte coletivo, a agência passou a exercer funções relacionadas à organização das linhas metropolitanas e à reformulação das concessões. Em 2026, lançou a primeira licitação abrangente do transporte coletivo metropolitano de Curitiba, com estudos técnicos, divisão dos serviços em lotes, modelagem econômico-financeira e regras para renovação da frota.
SPTrans também já foi alvo de estudo para extinção
A reorganização dos órgãos gestores chegou ainda à cidade de São Paulo.
Em 2024, a Prefeitura de São Paulo informou que estudava a possibilidade de extinguir a SPTrans e transferir suas atribuições para a SP Regula. A proposta não foi executada e a empresa continua responsável pelo gerenciamento, fiscalização e acompanhamento do sistema municipal de ônibus.
A SPTrans também permanece envolvida em atividades relacionadas à frota, cumprimento de horários, eletrificação, infraestrutura operacional, fiscalização de contratos e sistemas tecnológicos.
Extinção de órgãos não segue um único modelo
Os casos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Paraná mostram diferentes formas de reorganização administrativa.
Em alguns casos, as atribuições são transferidas para secretarias. Em outros, passam para agências reguladoras, autarquias ou empresas que permanecem em funcionamento. Também há situações em que uma estrutura é substituída por outra com competências ampliadas.
Entre as justificativas utilizadas estão a redução de despesas, a eliminação de estruturas consideradas redundantes, o aproveitamento de pessoal e imóveis e a integração de políticas públicas.
No transporte coletivo, porém, a mudança envolve atividades que dependem de conhecimento técnico acumulado, como dimensionamento de frota, planejamento de linhas, análise de demanda, fiscalização de contratos, acompanhamento de custos e avaliação dos serviços.
Como medir os efeitos da extinção da Metroplan
No caso do Rio Grande do Sul, os efeitos da mudança poderão ser observados a partir da entrada em vigor do novo modelo, em novembro de 2026.
Entre os pontos a serem acompanhados estão a estrutura técnica mantida pela Sedur, a fiscalização das empresas, o planejamento das linhas, o atendimento aos usuários e a gestão dos contratos do transporte metropolitano.
Também podem ser considerados indicadores como número de profissionais técnicos e fiscais, frequência das inspeções, tempo de resposta às reclamações, regularidade das linhas e custos administrativos.
A avaliação inclui ainda as despesas da própria transição, como transferência de contratos, sistemas tecnológicos, estruturas, obrigações trabalhistas e serviços especializados.
A extinção da Metroplan, autorizada inicialmente em 2017, transfere para a administração direta do Estado as responsabilidades que estavam concentradas na fundação. O novo modelo passa a concentrar na Sedur as atribuições relacionadas ao planejamento e à gestão do transporte metropolitano anteriormente exercidas pela entidade.
Foto: Paulo Gustavo/Ônibus em Foco/Ilustração
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