TCU rejeita pedido da Mercedes-Benz em licitação nacional de ônibus escolares

TCU rejeita pedido da Mercedes-Benz em licitação nacional de ônibus escolares

Tribunal manteve o processo do FNDE e recomendou acompanhamento da situação financeira da empresa contratada e dos riscos de execução

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou uma contestação apresentada pela Mercedes-Benz do Brasil contra uma licitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de ônibus escolares.

O valor estimado para os dois itens analisados pelo tribunal é de R$ 3,235 bilhões. O Plenário considerou improcedente a representação da fabricante, negou o pedido de medida cautelar e manteve o andamento da contratação.

A decisão foi tomada por unanimidade em 7 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro. Apesar de rejeitar a contestação, o TCU recomendou ao FNDE medidas de acompanhamento da capacidade financeira da empresa contratada e dos riscos relacionados à execução do fornecimento.

Mercedes-Benz questionou licitação nacional

A contestação estava relacionada ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026, organizado pelo FNDE para o registro nacional de preços destinado à aquisição de ônibus escolares.

A Mercedes-Benz do Brasil apresentou representação ao TCU apontando possíveis irregularidades no procedimento. O processo analisou questões relacionadas à contratação, à viabilidade econômico-financeira das propostas e aos mecanismos destinados ao controle dos riscos durante a execução dos contratos.

O valor estimado para os itens 1 e 3 da licitação é de R$ 3.235.076.348,66. O processo teve como relator o ministro Jorge Oliveira.

O tribunal considerou que a representação preenchia os requisitos para ser analisada, mas rejeitou os argumentos apresentados pela fabricante no julgamento do mérito. O pedido de medida cautelar também foi indeferido. A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 2.773/2026, do Plenário do TCU.

TCU recomenda acompanhamento financeiro

Mesmo mantendo a licitação, o tribunal recomendou que o FNDE acompanhe periodicamente a situação econômico-financeira da empresa contratada.

A orientação deverá ser incluída no plano de fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 7/2026 e dos contratos que forem firmados a partir dela. O acompanhamento deverá considerar as demonstrações financeiras mais recentes e indicadores patrimoniais capazes de apontar eventuais dificuldades para a execução dos contratos.

O TCU também recomendou que o FNDE avalie, em futuras contratações de grande porte, mecanismos para distribuir e reduzir riscos financeiros.

Entre as possibilidades estão garantias contratuais diferenciadas, matrizes de riscos e mecanismos de acompanhamento econômico-financeiro durante a execução. Esses instrumentos podem estabelecer previamente como determinadas situações serão tratadas e quais responsabilidades caberão à administração pública e à empresa contratada.

FNDE deverá aperfeiçoar análise das propostas

Outra recomendação do TCU envolve a análise da exequibilidade econômico-financeira das propostas apresentadas em futuras licitações.

O tribunal orientou o FNDE a estabelecer critérios, fluxos e prazos para identificar situações que necessitem de uma avaliação mais aprofundada. O procedimento deverá considerar a identificação, classificação, redução e gestão dos riscos encontrados.

A medida foi relacionada especialmente a contratos de valores elevados e com fornecimento realizado ao longo de diferentes etapas.

Contratos poderão ser acompanhados pelo TCU

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU também deverá acompanhar os contratos que forem firmados com base na Ata de Registro de Preços nº 7/2026.

O tribunal determinou atenção a eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e a alterações contratuais que possam aumentar os preços inicialmente estabelecidos.

Nos contratos de fornecimento de ônibus, os custos podem envolver componentes nacionais e importados, aço, sistemas eletrônicos, motores, transmissões, carrocerias e outros equipamentos. Eventuais pedidos de alteração dos valores deverão ser analisados de acordo com os fatos apresentados, a distribuição dos riscos prevista no contrato e a legislação aplicável.

Compra integra modelo nacional do transporte escolar

A licitação utiliza o sistema de registro de preços, que permite estabelecer condições para futuras contratações por órgãos públicos durante a vigência da ata.

No transporte escolar, o FNDE utiliza esse modelo em compras nacionais relacionadas ao programa Caminho da Escola, criado para apoiar a renovação e a ampliação da frota destinada ao transporte de estudantes da educação básica pública.

Os ônibus destinados às áreas rurais seguem especificações próprias para as condições de circulação e transporte de estudantes. A ata nacional permite padronizar as condições de aquisição e possibilita a participação de municípios e outros entes públicos nas contratações previstas.

A existência da ata não significa que todos os veículos serão adquiridos imediatamente. O fornecimento depende dos contratos e pedidos realizados pelos órgãos compradores dentro das condições e dos quantitativos estabelecidos.

A decisão do TCU encerra a representação apresentada pela Mercedes-Benz e mantém o processo de contratação, ao mesmo tempo em que estabelece recomendações para o acompanhamento financeiro, a análise de riscos e a fiscalização dos contratos decorrentes da licitação.

Foto: Divulgação/Mercedes-Benz/Ilustração

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