COM Rio vai acompanhar ônibus, BRT e VLT em tempo real e poderá acionar empresas para corrigir falhas na operação
A Prefeitura do Rio de Janeiro criou o Centro de Operações de Mobilidade Rio (COM Rio), estrutura que fará o monitoramento permanente do transporte público municipal. O centro funcionará 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados, acompanhando a operação de ônibus, BRT e VLT.
A criação do COM Rio foi estabelecida pelo Decreto Rio nº 58.772, assinado em 14 de outubro de 2026 e publicado nesta quinta-feira (15). A unidade ficará instalada no Centro de Operações e Resiliência (COR) e será vinculada à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
O novo centro utilizará informações de diferentes sistemas para verificar, em tempo real, se a programação determinada pelo município está sendo cumprida pelas empresas responsáveis pelo transporte.
Monitoramento do transporte público usará GPS e bilhetagem
O monitoramento do transporte público no Rio será feito a partir da integração de dados de GPS, bilhetagem eletrônica Jaé, câmeras, sensores, programação das linhas e outros sistemas utilizados na operação.
A estrutura poderá comparar as viagens previstas com aquelas efetivamente realizadas. Também serão acompanhados a quantidade de ônibus em circulação, os horários de partida, os intervalos entre veículos, os itinerários e a frota determinada para cada serviço.
Entre as situações que poderão ser identificadas estão viagens não realizadas, intervalos superiores aos programados, ônibus circulando em comboios, veículos parados e desvios de itinerário.
Quando forem identificadas irregularidades, o COM Rio poderá acionar as empresas responsáveis para solicitar a regularização das partidas, o reforço da oferta de veículos ou a correção de desvios.
A unidade também poderá acionar as equipes de fiscalização da SMTR e outros órgãos municipais quando a ocorrência exigir atuação conjunta.
Dados do Jaé serão cruzados com a operação dos ônibus
A bilhetagem eletrônica Jaé será uma das fontes utilizadas pelo novo centro. Os dados poderão indicar informações relacionadas às validações e à demanda por linha, veículo e horário.
Essas informações serão cruzadas com os registros de localização dos veículos e com a programação operacional, incluindo horários, itinerários, frota e ordens de serviço.
O COM Rio também terá acesso a imagens de câmeras instaladas em ônibus, terminais e estações, além de informações de sensores e equipamentos embarcados.
Registros do Centro de Operações e Resiliência, ocorrências de trânsito, condições meteorológicas e manifestações recebidas pelos canais oficiais também poderão integrar o monitoramento.
A estrutura ainda deverá incorporar informações dos sistemas inteligentes de transporte previstos nos futuros contratos de concessão do Sistema Rio.
Centro acompanhará implantação do Sistema Rio
O COM Rio terá participação no acompanhamento da transição entre o modelo atual de operação dos ônibus e o Sistema Rio – Rede Integrada de Ônibus.
O decreto determina que a unidade acompanhe o atual Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) enquanto ele estiver em funcionamento e também as etapas de implantação do novo sistema.

O Sistema Rio prevê a reorganização das concessões municipais em cinco lotes, com mudanças na operação, investimentos em frota, infraestrutura e tecnologia e novos mecanismos de acompanhamento do desempenho dos operadores.
O calendário previsto para a licitação estabelece a apresentação das propostas em 17 de novembro de 2026 e o leilão em 26 de novembro.
O planejamento inclui a incorporação de 250 ônibus elétricos entre 2027 e 2031.
Nesse cenário, o COM Rio deverá acompanhar os serviços concedidos e verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos contratos.
BRT e VLT também serão acompanhados
O monitoramento abrangerá ainda o BRT e o VLT, em articulação com os respectivos centros de controle operacional.
A estrutura deverá respeitar as atribuições dos órgãos e operadores responsáveis por esses sistemas, utilizando informações compartilhadas para acompanhar a circulação e as ocorrências que afetem os serviços.
O Sistema de Transporte Unificado Complementar (STUC) também poderá ser incorporado gradualmente ao monitoramento, conforme os veículos e serviços estejam preparados para utilizar as tecnologias necessárias.
Outros serviços municipais de transporte poderão ser incluídos posteriormente por decisão da Secretaria Municipal de Transportes.
COM Rio produzirá dados para fiscalização dos contratos
Além do acompanhamento em tempo real, o COM Rio será responsável pela produção e preservação de registros sobre a operação.
Essas informações poderão ser utilizadas pela SMTR na fiscalização dos contratos e na elaboração de indicadores de desempenho, incluindo dados relacionados ao Índice de Desempenho de Transporte (IDT).
Os registros deverão permitir rastreabilidade e auditoria e poderão ser utilizados como evidências em processos administrativos.
A aplicação de multas e outras penalidades continuará sob responsabilidade dos agentes e autoridades competentes, respeitando os procedimentos administrativos e o direito de defesa.
O centro também poderá elaborar estudos sobre oferta de veículos, programação operacional e itinerários.
Estrutura funcionará durante ocorrências e grandes eventos
O COM Rio também terá atuação em situações que possam afetar a circulação do transporte público, como interdições, acidentes, eventos climáticos, grandes eventos e paralisações.
Nessas situações, a unidade deverá atuar em conjunto com o COR, operadores e outros órgãos municipais.
A estrutura poderá acompanhar alterações de itinerários, interrupções e desvios e divulgar informações aos passageiros por meio dos canais oficiais.
As empresas responsáveis pelos serviços monitorados deverão manter canais permanentes de comunicação com o centro e atender aos acionamentos realizados dentro das condições previstas nos contratos e atos regulatórios.
Informações poderão ser compartilhadas com órgãos públicos
O decreto permite o encaminhamento de informações, imagens e dados relacionados a ocorrências de interesse da segurança pública à CIVITAS e a outros órgãos competentes.
O compartilhamento deverá seguir protocolos e regras de controle de acesso, armazenamento e finalidade.
O tratamento de dados pessoais deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas municipais de proteção de dados.
O acesso a imagens e registros será restrito aos agentes autorizados, com mecanismos de rastreabilidade.
A estrutura também deverá contar com procedimentos de governança de dados e relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
O Decreto Rio nº 58.772 entrou em vigor em 15 de outubro de 2026. A Secretaria Municipal de Transportes poderá editar normas complementares para regulamentar o funcionamento do COM Rio.
Foto: Rafael Catarcione/Prefeitura
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