Proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, estabelece mecanismos para organizar as jornadas de trabalho em atividades que precisam funcionar durante toda a semana. A medida interessa diretamente às empresas de ônibus urbanos e rodoviários, às operadoras metropolitanas, às empresas de fretamento e às transportadoras de cargas.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes diferenciados de compensação das folgas para atividades que exigem funcionamento contínuo.
Como ficam as folgas com o fim da escala 6×1
A PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Entretanto, a distribuição das folgas poderá considerar as necessidades de cada atividade.
Em setores como o transporte de passageiros e de cargas, as operações não podem ser concentradas apenas nos dias úteis. Por isso, a proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas excepcionais de compensação do descanso.
Nesses casos, deverá ser respeitada a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário, além da garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana.
Na prática, motoristas poderão continuar trabalhando aos sábados, domingos e feriados, conforme as escalas organizadas pelas empresas e as condições previstas na legislação.
A proposta também abre espaço para que uma lei posterior estabeleça condições específicas de jornada e repouso para determinadas categorias, respeitando os limites constitucionais.
Redução da jornada será feita em duas etapas
A mudança não ocorrerá integralmente logo após a publicação da emenda constitucional. O texto prevê uma transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.
Nos primeiros dois meses, haverá um período para adequação das empresas e das normas coletivas. Depois desse prazo, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite passará a 40 horas semanais, com limite geral de oito horas diárias.
Durante a transição, os salários e os pisos salariais deverão ser preservados.
As empresas terão de rever a distribuição dos turnos, as folgas e a quantidade de profissionais necessários para manter a programação dos serviços. A adaptação também poderá exigir negociações com sindicatos e mudanças nos acordos coletivos.
Lei do Motorista deverá ser considerada nas novas escalas
A organização das jornadas dos motoristas profissionais já possui regras específicas previstas na Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Motorista.
A legislação trata de aspectos relacionados ao exercício da profissão, à jornada de trabalho, aos intervalos e aos períodos de descanso. Parte dessas disposições também foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Com a redução da jornada semanal, as empresas de transporte rodoviário precisarão conciliar as regras específicas da categoria com os novos limites constitucionais.
Viagens interestaduais de longa distância, por exemplo, podem exigir revezamento de condutores, substituições durante o percurso e planejamento dos períodos de descanso.
No transporte urbano, a organização das escalas deverá considerar os horários de pico, as linhas noturnas, os serviços aos domingos e a necessidade de manter a oferta de ônibus nos diferentes períodos do dia.
As transportadoras de cargas também precisarão avaliar as mudanças nas operações de distribuição, nas viagens interestaduais e no atendimento aos centros logísticos.
Empresas poderão precisar contratar mais motoristas
A redução da jornada semanal poderá exigir mais profissionais para manter o mesmo volume de trabalho. A necessidade dependerá do tipo de operação, da distribuição das folgas e dos horários atendidos.
Uma empresa que possui 100 motoristas trabalhando 44 horas por semana dispõe de 4.400 horas de trabalho semanais. Para manter esse mesmo volume, seriam necessários aproximadamente 105 profissionais com jornada de 42 horas e 110 com jornada de 40 horas.
Esse cálculo é uma referência matemática e não considera todas as particularidades das escalas, como férias, afastamentos, horários de pico e operação aos fins de semana.
Um estudo apresentado em junho de 2026, durante encontro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), estimou uma necessidade de aproximadamente 20% mais motoristas com a adoção da escala 5×2, conforme os cenários simulados. Em uma das situações analisadas, o aumento chegou a cerca de 21%.
A disponibilidade de profissionais também é um fator considerado pelas empresas. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) estima um déficit de aproximadamente 26 mil motoristas no transporte rodoviário interestadual.
Já a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) calcula que a redução da jornada para 40 horas semanais poderá elevar em aproximadamente 15% as despesas relacionadas aos motoristas.
Entidades de trabalhadores, por sua vez, apontam que a ampliação do descanso poderá contribuir para melhorar as condições de saúde e tornar a profissão mais atrativa.
PEC prevê adaptação dos contratos de concessão
A proposta também estabelece mecanismos para adaptar contratos públicos que envolvem mão de obra, incluindo concessões e permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas abrangidas pelas disposições constitucionais.
O objetivo é permitir a adequação dos contratos às novas regras de jornada e repouso, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
O prazo previsto para os aditamentos contratuais é de até um ano após a publicação da emenda, observadas as condições estabelecidas no texto.
A medida interessa às empresas de ônibus municipais e metropolitanas, cujos contratos definem obrigações como quantidade de veículos, frequência das viagens, disponibilidade de profissionais e padrões de atendimento.
Caso a redução da jornada exija novas contratações, as despesas adicionais poderão ser analisadas nos mecanismos de remuneração das concessionárias. Nos sistemas que recebem subsídios públicos, a adaptação também poderá envolver o planejamento financeiro das prefeituras e dos governos estaduais.
Negociações deverão considerar a continuidade dos serviços
A implementação das novas regras exigirá ajustes nas escalas e nas normas coletivas, especialmente nas atividades que funcionam durante 24 horas ou precisam manter equipes aos fins de semana.
Além dos motoristas, as empresas poderão precisar reorganizar as jornadas de profissionais de manutenção, fiscalização e operações em garagens e terminais.
A negociação coletiva terá papel na distribuição das folgas e na compensação de horários, desde que respeitados os limites de jornada e descanso previstos na Constituição.
Para os passageiros, a manutenção da oferta de ônibus dependerá da organização das equipes e do cumprimento dos contratos de prestação dos serviços. Para os trabalhadores, a proposta prevê redução progressiva da jornada e ampliação do descanso sem diminuição salarial.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Ilustração/Arquivo
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