Medida provisória altera exigências para motofretistas e mototaxistas e muda regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A Medida Provisória nº 1.360, publicada no último dia 19, alterou regras relacionadas aos serviços de motofrete e mototáxi no Brasil. A medida modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também pontos da Lei nº 12.009/2009, que regulamenta as atividades de mototaxistas e motofretistas no país.
Entre as mudanças previstas pela MP estão a retirada da idade mínima para o exercício da atividade, a autorização para utilização de ciclomotores no transporte de passageiros e cargas, além do fim da exigência de experiência mínima na condução de motocicletas para atuação profissional.
As alterações também atingem regras de fiscalização e registro dos veículos utilizados no serviço de mototáxi e motofrete.
MP altera exigências para atuação profissional
A nova medida provisória revogou a exigência de idade mínima de 21 anos para atuação no transporte remunerado de passageiros e cargas em motocicletas. Com a mudança, condutores a partir de 18 anos poderão exercer a atividade, desde que estejam habilitados.
Outro ponto alterado pela MP nº 1.360 foi a extinção da exigência de dois anos mínimos de habilitação na Categoria A para atuação como mototaxista ou motofretista. Antes da mudança, o período de experiência era um dos requisitos previstos na legislação.

A medida também retirou a obrigatoriedade de aprovação em curso especializado para exercício profissional da atividade. Até então, a capacitação específica fazia parte das exigências previstas na Lei nº 12.009/2009.
Além disso, a nova regra permite o uso de ciclomotores de até 50 cilindradas para transporte de passageiros e cargas. Com isso, veículos classificados nessa categoria passam a poder operar em atividades de mototáxi e motofrete.
Na prática, a alteração possibilita que condutores portadores da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) realizem transporte remunerado de passageiros por aplicativos.
Código de Trânsito Brasileiro também foi alterado
As mudanças promovidas pela medida provisória atingem também dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre os pontos alterados está o fim da obrigatoriedade de registro da motocicleta na categoria aluguel, conhecida como placa comercial.
A MP também revogou a exigência de inspeção semestral obrigatória relacionada à segurança dos veículos e dos equipamentos utilizados pelos profissionais do setor.
As alterações representam uma flexibilização das regras anteriormente previstas para fiscalização da atividade de transporte remunerado em motocicletas.
Debate envolve segurança viária e transporte público
As mudanças previstas na MP nº 1.360 ocorrem em meio ao debate sobre segurança viária e crescimento de ocorrências envolvendo motocicletas no país.
Segundo o texto relacionado à medida provisória, a flexibilização das regras ocorre em um cenário de aumento de registros de mortes em sinistros envolvendo motociclistas. O documento também aponta preocupação com a possibilidade de ampliação da pressão sobre serviços de urgência e emergência da rede pública de saúde.

Outro ponto citado no debate é o impacto da medida sobre o transporte público coletivo. O texto menciona o Projeto de Lei nº 3.278, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que trata da reorganização e contratação do transporte público coletivo no país.
De acordo com o entendimento apresentado, a flexibilização das regras para mototáxi pode ampliar a concorrência com o sistema de transporte coletivo urbano.
Congresso Nacional analisará medida provisória
Por se tratar de uma medida provisória, a MP nº 1.360 ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter, alterar ou rejeitar os dispositivos incluídos no texto publicado pelo governo federal.
A tramitação no Congresso deve envolver discussões relacionadas à regulamentação do transporte remunerado em motocicletas, segurança no trânsito e regras aplicadas aos serviços de mototáxi e motofrete no país.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Paulo Pinto/Agência Brasil
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