Decisão judicial estabelece percentual mínimo de ônibus em circulação durante greve dos rodoviários em Salvador
A Justiça do Trabalho determinou a manutenção de operação mínima do sistema de transporte coletivo de Salvador durante a greve dos rodoviários prevista para ocorrer na capital baiana. A decisão foi publicada após pedido apresentado pelas empresas operadoras do transporte urbano diante da possibilidade de paralisação total das atividades.
Segundo a determinação judicial, um percentual da frota deverá permanecer em circulação para assegurar o atendimento da população durante o movimento grevista. A medida busca garantir a continuidade parcial do serviço considerado essencial para deslocamentos diários na cidade.
A decisão estabelece que o Sindicato dos Rodoviários deverá manter em operação ao menos 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários. Os percentuais deverão ser cumpridos enquanto houver paralisação das atividades do transporte coletivo urbano em Salvador.
De acordo com o processo, o descumprimento da determinação poderá resultar em aplicação de multa diária ao sindicato da categoria. A decisão judicial também prevê que não sejam realizados atos que impeçam a saída dos veículos das garagens ou dificultem a operação parcial do sistema de transporte coletivo.
Paralisação envolve negociação salarial da categoria
A greve dos rodoviários em Salvador ocorre em meio às negociações salariais entre representantes da categoria e empresas operadoras do transporte coletivo urbano da capital baiana. As discussões envolvem reajuste salarial, benefícios e condições de trabalho dos profissionais do setor.
O Sindicato dos Rodoviários informou que a paralisação foi aprovada em assembleia da categoria após impasses nas negociações coletivas. A entidade sindical afirma que as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores ainda não tiveram acordo firmado com as empresas do sistema de transporte.
As empresas operadoras, por sua vez, argumentaram no pedido apresentado à Justiça que uma paralisação integral do serviço poderia afetar diretamente a mobilidade urbana da capital baiana, comprometendo deslocamentos de trabalhadores, estudantes e usuários do transporte público.
A Justiça do Trabalho analisou o pedido considerando o caráter essencial do transporte coletivo urbano e a necessidade de manutenção mínima da operação durante movimentos grevistas. A legislação brasileira prevê a continuidade parcial de serviços essenciais em situações de paralisação de categorias profissionais.
Sistema de ônibus atende diferentes regiões da capital baiana
O sistema de transporte coletivo por ônibus de Salvador é responsável pelo atendimento diário de milhares de passageiros em diferentes regiões da cidade. As linhas urbanas operam conexões entre bairros, áreas comerciais, terminais de integração e estações do sistema metroviário.

Durante períodos de paralisação parcial, a redução da frota em circulação pode provocar aumento do intervalo entre viagens e alterações operacionais em linhas urbanas. A determinação judicial busca reduzir impactos na operação do sistema durante o movimento grevista anunciado pela categoria.
A Secretaria de Mobilidade de Salvador acompanha as negociações entre empresas e trabalhadores e monitora a operação do sistema de transporte coletivo. O órgão municipal também acompanha o cumprimento da decisão judicial relacionada à circulação mínima da frota.
Segundo informações divulgadas pelas entidades envolvidas, novas rodadas de negociação poderão ocorrer nos próximos dias na tentativa de alcançar acordo entre trabalhadores e empresas operadoras do transporte coletivo urbano da capital baiana.
Justiça prevê multa em caso de descumprimento
A decisão da Justiça do Trabalho estabelece multa diária em caso de descumprimento dos percentuais mínimos de operação definidos para o período de greve. O valor poderá ser aplicado caso a circulação da frota fique abaixo do limite estabelecido pela determinação judicial.
Além da manutenção da operação mínima, a decisão também determina que sejam preservadas as atividades necessárias para funcionamento parcial do sistema, incluindo acesso às garagens e saída dos veículos programados para circulação.
As discussões envolvendo greve no transporte coletivo urbano têm ocorrido em diferentes capitais brasileiras nos últimos meses, principalmente durante períodos de negociações salariais entre empresas e trabalhadores do setor. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho é acionada para definir percentuais mínimos de operação durante paralisações.
Em Salvador, a expectativa é que o funcionamento parcial do sistema ocorra conforme os percentuais estabelecidos judicialmente até que haja definição sobre as negociações entre empresas operadoras e representantes dos rodoviários.
Foto: Romildo Jesus/Prefeitura de Salvador/Ilustração/Arquivo
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