Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Caio Induscar)
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Município, a Resolução SMTR nº 3859/2025, que estabelece novas exigências de transparência para os consórcios que operam o transporte público por ônibus na capital. A norma foi editada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e determina que os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz — responsáveis pelo Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO-RJ) — passem a apresentar obrigatoriamente as notas fiscais de compra de todos os veículos incorporados ao Sistema de Transporte Urbano (STU).
Segundo a resolução, os operadores deverão disponibilizar à SMTR as notas fiscais tanto dos chassis quanto das carrocerias dos ônibus, sempre que forem requisitados. A norma também autoriza a secretaria a exigir a apresentação de documentos relativos a aquisições realizadas antes da vigência da resolução, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º.
A medida está fundamentada nos contratos de concessão firmados em 2010, na Lei Federal nº 8.987/1995 — que rege os serviços públicos concedidos — e em cláusulas do acordo judicial celebrado em abril de 2025 entre a Prefeitura do Rio, os consórcios operadores e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo, segundo a SMTR, é ampliar os mecanismos de fiscalização sobre a renovação e ampliação da frota de ônibus em operação na cidade.
Com a nova exigência, a Prefeitura busca assegurar maior controle sobre os investimentos realizados pelas empresas e reforçar o compromisso com a transparência na gestão do transporte público. A expectativa é de que a medida também contribua para coibir possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das metas de renovação veicular estabelecidas nos contratos.
A Resolução SMTR nº 3859 entra em vigor na data de sua publicação.





