ANTT ajusta regras para transporte interestadual de passageiros com foco em abertura de novos mercados

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante sua 991ª Reunião de Diretoria Colegiada, uma alteração na Resolução nº 6.033 de 2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A mudança ajusta o artigo 233, com o objetivo de ampliar o intervalo entre a publicação do comunicado de abertura da janela extraordinária e o início do prazo para solicitação de novos mercados por parte das transportadoras.

A Resolução nº 6.033, publicada em 26 de dezembro de 2023 e em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, estabelece as regras para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ela prevê a transição dos termos de autorização e licenças operacionais para um novo modelo. As recentes alterações, aprovadas em 18 de setembro de 2024, estão publicadas no Diário Oficial da União.

Impactos das mudanças
O artigo 232 da resolução original determinava que, dentro de 180 dias após a entrada em vigor da norma, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deveria abrir a primeira janela extraordinária para solicitações de novos mercados. Contudo, problemas técnicos e atrasos na implementação de sistemas essenciais para o processo geraram uma prorrogação do prazo em julho de 2024.

Por meio da Deliberação 226, de 25 de julho de 2024, o prazo para adaptação foi estendido até 28 de agosto de 2024, e a SUPAS teria até 27 de setembro de 2024 para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária. No entanto, os problemas técnicos persistiram, e foi constatado que não seria possível concluir a análise dos mercados antes da abertura.

A alteração aprovada no artigo 233 define que o prazo para solicitação de novos mercados será de 30 dias a partir da publicação do comunicado de abertura, com a possibilidade de prorrogação por igual período, se necessário. Além disso, o período para solicitação de mercados deverá ter um mínimo de 30 dias.

Análise e aprovação
Em 4 de setembro de 2024, a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) emitiu um parecer favorável às mudanças, destacando que a alteração não modifica o sentido original da norma, mas torna o processo mais claro e eficiente. A diretoria colegiada também aprovou a dispensa de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de uma Audiência Pública, dada a urgência e o caráter procedimental da medida.

Com as alterações em vigor, a ANTT poderá avançar no processo de abertura da janela extraordinária para novos mercados de transporte interestadual. O diretor da agência, Luciano Lourenço, relator do processo, afirmou que a proposta visa aumentar a concorrência e melhorar a cobertura em mercados atualmente monopolizados ou sem atendimento.

“Essa resolução é fundamental para o setor de transporte de passageiros, pois promoverá mais opções de serviço e competição, beneficiando diretamente os usuários finais”, afirmou Lourenço.

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