Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à empresa Expresso Cabral e a outras concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal no estado, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte público, especialmente no tipo “porta-bagagem”. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE RN) e é assinada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal.
O MPRN destaca a obrigatoriedade de reservar duas vagas gratuitas por veículo para passageiros com mais de 60 anos e, caso a demanda exceda esse limite, conceder um desconto de 50% nas passagens para os idosos. Além disso, a recomendação inclui melhorias na qualidade dos serviços prestados, como a manutenção dos veículos, qualificação dos motoristas e acessibilidade para pessoas com deficiência.
As orientações têm como base a Lei Estadual nº 6.269/1992, alterada pela Lei Estadual nº 9.822/2013, que assegura a gratuidade e o desconto no transporte intermunicipal para idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa também garante prioridade e segurança no embarque e desembarque de passageiros idosos.
O MPRN reforça a necessidade de treinamento dos funcionários das empresas de transporte sobre os direitos dos idosos e de realizar fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento das normas. A recomendação também exige que as concessionárias mantenham os veículos em boas condições e que os motoristas sejam qualificados para oferecer um atendimento respeitoso aos idosos. Além disso, pede a criação de um canal de atendimento ao consumidor eficiente.
O tema da garantia de direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal foi debatido em uma audiência pública realizada pelo MPRN em maio deste ano, após relatos de descumprimento das normas por parte das empresas. Com as medidas, o MPRN busca garantir a dignidade e o bem-estar dos passageiros idosos, assegurando que possam utilizar o transporte intermunicipal com segurança, conforto e respeito.