Da Agência Senado
Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (30), às 9h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto que trata de diretrizes para os preços do diesel, do gás de cozinha e da gasolina (PL 1.472/2021). O autor, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirma que seu projeto é uma forma de moderar a volatilidade dos preços dos combustíveis e, assim, beneficiar o consumidor e ajudar a economia nacional. O relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), já apresentou parecer favorável à matéria, na forma de um substitutivo.
De acordo com o autor, o projeto altera a lógica de preços dos combustíveis, por meio da adoção de regra que combina custos internos de produção, cotação internacional e custos de importação. A regra também prevê, nos termos de regulamento, bandas de preço que suavizem as oscilações externas, viabilizadas por um fundo de estabilização que contaria com receitas advindas da própria dinâmica de preços, tendo em vista o sistema de bandas, e do imposto de exportação do petróleo.
Rogério Carvalho faz questão de destacar que seu projeto não adota qualquer medida relacionada a tabelamento ou controle de preços. Segundo o senador, mediante a combinação de custos internos de refino, cotações internacionais do petróleo e custos de importação, quando aplicáveis, o Brasil seria capaz de ter preços internos de realização menores e mais estáveis, preservada a remuneração de acionistas das empresas do setor.
Aumentos: Na visão de Jean Paul, a atual política de preços da Petrobras pode ser comparada a uma “guilhotina que, com frequência quase mensal, corta o orçamento das famílias e a receita de trabalhadores autônomos de transporte de carga e de passageiros”. Ele registra que, apenas em 2021, a Petrobras aumentou 11 vezes o preço de refinaria da gasolina e 9 vezes o do diesel, totalizando a elevação de, respectivamente, 73% e 65%.
Conforme explica Jean, a proposta estabelece uma banda móvel de variação para os derivados de petróleo. Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços se situarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda.
Apesar de destacar o mérito do projeto, o relator apresentou um substitutivo para corrigir referências legais e acertar exigências do processo legislativo, como forma de “buscar uma norma juridicamente hígida”. Ele também elogiou a sensibilidade do autor com as “agruras que afligem o povo brasileiro”. Para o relator, é “imperioso alterar o marco legal vigente, de modo a atender ao interesse público e viabilizar o abastecimento interno”.