Em processo, prefeitura de Mauá reconhece que empresa de ônibus teve prejuízos milionários por causa de pandemia

Do Diário do Transporte
Foto: Divulgação

A prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, reconheceu que a Suzantur teve prejuízos milionários por causa da queda de demanda de passageiros provocada pela pandemia de covid-19.

O dado está em uma decisão judicial que rejeitou recurso da administração municipal que pedia aumento de prazo de 180 dias para a conclusão de um estudo que aponte os reais valores das perdas e como a empresa de ônibus deve ser compensada, de acordo com o que está previsto no contrato.

A publicação com a decisão no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) ocorreu nesta quinta-feira, 28 de janeiro de 2021.

A decisão em primeira instância havia determinado prazo de dez dias para o término deste estudo, mas a prefeitura pediu seis meses.

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que o prazo pedido pela prefeitura seria longo demais e a demora para resolver o problema poderia causar até mesmo a descontinuidade dos serviços.

De modo que a dilação do prazo para 180 dias como requerido mostra-se desproporcional e pode, inclusive, afetar a própria prestação do serviço, que é essencial por se tratar de transporte público, sobretudo levando em consideração o fato de que o município exigiu a colocação em circulação de toda frota da empresa, conforme tutela provisória deferida pelo STF na medida cautelar nº 669 (fls. 127/135 dos autos principais)

Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur em 2020 teve prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros.

Já a Suzantur alega que as perdas foram de R$ 14 milhões.

INDEFIRO, por ora, a tutela recursal pleiteada (pela prefeitura de Mauá) eis que ausentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão aforada. Isto porque o próprio Município admite a existência de estudo com estimativa iniciais feito pela Secretaria de Finanças de que os prejuízos da agravada totalizariam 9,1 milhões de reais até o fim do exercício de 2020, tendo como contraponto os cálculos apresentados pela concessionária, ora agravada, de um prejuízo de mais de 14 milhões de reais. Isso implica concluir que é possível a apresentação de uma proposta à concessionária, posto que os estudos técnicos já foram realizados, chegando, inclusive, à conclusão da existência de prejuízo, havendo controvérsia em relação ao valor.

Apesar de não ser uma súmula e nem decisão de instâncias máximas, o entendimento do TJSP pode ser usado em outras ações de empresas de ônibus cobrando equilíbrio econômico das prefeituras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo