Em seu segundo pedido de esclarecimentos à Prefeitura, empresa submete quatro questionamentos centrais à administração municipal
O processo de concorrência pública para a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano na capital potiguar registra novos movimentos técnicos por parte das operadoras tradicionais do sistema. A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição protocolou a sua segunda solicitação formal de esclarecimentos junto à comissão de contratação da Prefeitura de Natal, concentrando o foco em divergências normativas relativas à formatação e à precisão numérica das propostas econômicas.
O novo questionamento submetido pela concessionária aponta um desalinhamento entre dispositivos do edital no que tange à indicação dos valores da Tarifa de Remuneração que serão disputados pelas empresas interessadas na operação dos lotes do sistema viário municipal.
Divergência entre o limite máximo e as regras de apresentação de propostas
De acordo com o documento formalizado pela operadora, o item 16.4 do edital fixa os valores máximos da Tarifa de Remuneração utilizando três casas decimais, estabelecendo o teto de R$ 7,358 para o Lote 01 e de R$ 7,243 para o Lote 02. No entanto, a empresa destaca que o subitem 16.4.1 do mesmo instrumento convocatório determina que o valor ofertado pela licitante seja expresso numericamente e por extenso utilizando apenas duas casas decimais.
Diante do fato de que o critério principal de julgamento do certame será o menor valor da Tarifa de Remuneração, a companhia argumenta que a divergência na precisão decimal pode comprometer a isonomia, a comparabilidade entre as propostas e o próprio julgamento dos lances durante a disputa.
Questionamentos técnicos sobre precisão decimal e arredondamento
Para sanar a insegurança jurídica na formulação das ofertas, o novo requerimento da empresa Conceição submete quatro questionamentos centrais à administração municipal:
- Precisão nas propostas: Se as propostas econômicas deverão apresentar a Tarifa de Remuneração obrigatoriamente com duas ou com três casas decimais;
- Adequação dos tetos: Caso o edital exija apenas duas casas decimais, de que maneira deverão ser tratados e convertidos os valores máximos originalmente estipulados com três casas decimais no item 16.4;
- Lances verbais: Qual será a exata precisão decimal adotada durante a apresentação de lances verbais e na definição final da Tarifa de Remuneração contratual;
- Regras de arredondamento: Caso haja necessidade matemática de arredondamento, qual critério e metodologia exatos deverão ser seguidos obrigatoriamente por todas as licitantes para garantir tratamento igualitário.
A operadora solicita que os esclarecimentos sejam formalizados e amplamente divulgados por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Natal, a fim de assegurar a transparência e a uniformidade de entendimento entre todos os concorrentes na fase prévia à entrega dos envelopes de proposta.
Foto: Lucas Roberto/Ilustração
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