Empresa Conceição apresenta segundo pedido de esclarecimento sobre regras de tarifas na licitação de Natal

Empresa Conceição apresenta segundo pedido de esclarecimento sobre regras de tarifas na licitação de Natal

Em seu segundo pedido de esclarecimentos à Prefeitura, empresa submete quatro questionamentos centrais à administração municipal

O processo de concorrência pública para a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano na capital potiguar registra novos movimentos técnicos por parte das operadoras tradicionais do sistema. A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição protocolou a sua segunda solicitação formal de esclarecimentos junto à comissão de contratação da Prefeitura de Natal, concentrando o foco em divergências normativas relativas à formatação e à precisão numérica das propostas econômicas.

O novo questionamento submetido pela concessionária aponta um desalinhamento entre dispositivos do edital no que tange à indicação dos valores da Tarifa de Remuneração que serão disputados pelas empresas interessadas na operação dos lotes do sistema viário municipal.

Divergência entre o limite máximo e as regras de apresentação de propostas

De acordo com o documento formalizado pela operadora, o item 16.4 do edital fixa os valores máximos da Tarifa de Remuneração utilizando três casas decimais, estabelecendo o teto de R$ 7,358 para o Lote 01 e de R$ 7,243 para o Lote 02. No entanto, a empresa destaca que o subitem 16.4.1 do mesmo instrumento convocatório determina que o valor ofertado pela licitante seja expresso numericamente e por extenso utilizando apenas duas casas decimais.

Diante do fato de que o critério principal de julgamento do certame será o menor valor da Tarifa de Remuneração, a companhia argumenta que a divergência na precisão decimal pode comprometer a isonomia, a comparabilidade entre as propostas e o próprio julgamento dos lances durante a disputa.

Questionamentos técnicos sobre precisão decimal e arredondamento

Para sanar a insegurança jurídica na formulação das ofertas, o novo requerimento da empresa Conceição submete quatro questionamentos centrais à administração municipal:

  • Precisão nas propostas: Se as propostas econômicas deverão apresentar a Tarifa de Remuneração obrigatoriamente com duas ou com três casas decimais;
  • Adequação dos tetos: Caso o edital exija apenas duas casas decimais, de que maneira deverão ser tratados e convertidos os valores máximos originalmente estipulados com três casas decimais no item 16.4;
  • Lances verbais: Qual será a exata precisão decimal adotada durante a apresentação de lances verbais e na definição final da Tarifa de Remuneração contratual;
  • Regras de arredondamento: Caso haja necessidade matemática de arredondamento, qual critério e metodologia exatos deverão ser seguidos obrigatoriamente por todas as licitantes para garantir tratamento igualitário.

A operadora solicita que os esclarecimentos sejam formalizados e amplamente divulgados por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Natal, a fim de assegurar a transparência e a uniformidade de entendimento entre todos os concorrentes na fase prévia à entrega dos envelopes de proposta.

Foto: Lucas Roberto/Ilustração

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