Por UNIBUS RN
Foto: Flávio Eduardo (Acervo UNIBUS RN)
A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, divulgou na última sexta-feira, 27, portaria em que flexibiliza prazos para a renovação de termos e licenças obrigatórias para o transporte de passageiros em todo o país. A medida foi tomada devido à pandemia da COVID-19, novo tipo de Coronavírus, que motivou a decretação de estado de emergência em saúde pública no Brasil.
A portaria 5879/2020, divulgada no Diário Oficial da União, prorrogou prazos de validade de diversos documentos necessários para a circulação de cargas e passageiros pelas transportadoras em todo o país, bem como – especificamente no transporte de passageiros – rege também documentação necessária para o transporte internacional terrestre de passageiros.
Dentre os documentos com validade prorrogada, a ANTT especifica que o prazo de validade foi prorrogado por 120 dias para os documentos abaixo que possuem vencimento entre 01 de março e 30 de junho:
- Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros (LO);
- Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros (LC);
- Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (TAF);
- Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização (TAR).
A ANTT informa na portaria, ainda, que as empresas de ônibus com novos mercados outorgados e/ou que tenham mercados com autorização de implantação de seção ou linha, podem ter o início da operação suspenso por 90 dias, a contar da divulgação da portaria.