Estados contemplados são Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, celebrou Convênio autorizando os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte a concederem redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
Foto: Ilustração |
O ato está no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de julho de 2019.
O Convênio é específico para o combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro, e a autorização vale até 31 de dezembro de 2019.
Para a desoneração total ou parcial do ICMS, os governadores precisam de autorização do Confaz por meio de convênio. Entre os estados que fizeram uso do benefício estão Paraná, Mato Grosso e Amapá, por exemplo, atendidos novamente pelo convênio celebrado pelo CONFAZ.
Várias prefeituras têm apontado que a redução do ICMS, uma decisão que compete ao governador do Estado, ajudam a reduzir os custos que impactam no transporte coletivo de passageiros dos municípios, permitindo uma menor pressão na tarifa.
Diário do Transporte