Motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passará a cometer infração gravíssima. O agravamento foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e começará a valer em 90 dias.
Foto: Ilustração/Arquivo – UNIBUS RN |
Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá o multa multiplicado por 5, além de prever a remoção do veículo.
Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo.
Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.
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