A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.499/2014, sobre o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). A ANTT definiu o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo sistema.
Segundo a norma, o Monitriip é composto pelos subsistemas embarcado e não embarcado. O primeiro caso abrange o conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e o seu monitoramento ao longo de toda a operação. O segundo trata da infraestrutura que não está localizada nos veículos utilizados na prestação de serviços, relacionada à venda de bilhetes de passagem rodoviários, venda e recarga de cartões de embarque semiurbano e de registro de ocorrências dos usuários.
A empresa de transporte será responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência.
Os dados do subsistema embarcado deverão ser encaminhados à Agência em tempo real, enquanto o não embarcado terá o prazo de 24 horas. A empresa deverá guardar as informações e os recibos eletrônicos da ANTT pelo prazo de cinco anos. Para conferência dos registros dos dados, todos os equipamentos devem permitir a fiscalização da ANTT em campo.
Monitriip: O sistema consiste na instalação, em todos os ônibus da frota, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de conexão 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização/permissão e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário.
Estima-se que o custo mensal do equipamento e do sistema para as empresas estará entre R$ 90 e R$ 150 por veículo, dependendo do tipo de serviço de transporte e de funcionalidades contratadas, acrescido de custos de aquisição/comodato e instalação. As empresas poderão solicitar funcionalidades adicionais, tais como câmera de segurança, conexão wi-fi, comunicação bidirecional com os motoristas e sistemas inteligentes de gestão de frota, com o objetivo de aumentar a segurança e produtividade do transporte.
Para os passageiros, o Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre suas viagens, em especial a pontualidade e a regularidade dos serviços. Posteriormente à implantação e regularização no recebimento dos dados pela ANTT, poderão ser disponibilizados, nos principais terminais rodoviários, painéis das viagens em andamento com exibição de dados como horário e previsão de chegada, além do fornecimento das informações em sites e aplicativos móveis.
A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.
A ANTT pretende, após a implantação do Monitriip, adotar medidas para simplificar os critérios para a realização dos serviços autorizados das empresas que estiverem com a transmissão de dados funcionando adequadamente, além de possibilitar maior direcionamento ao combate do transporte clandestino de passageiros e de outras práticas de concorrência desleal.
A implantação do Monitriip estará estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço de transporte rodoviário de passageiros. A previsão de funcionamento, no que se refere ao recebimento de dados, é o primeiro semestre de 2016.
Fonte: ANTT