STF confirma decisão do TST sobre dupla-função nos transportes ser legal
O acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação. O entendimento é do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, em processo de um motorista de ônibus contra a empresa FAOL –
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