Os serviços do PRAE estão parcialmente suspensos desde o dia 2 deste mês, devido à decisão do Seturn e empresas filiadas de retirar os veículos de circulação destinados ao programa. De acordo com a decisão promulgada, ficou constatado que o sindicato, insatisfeito com o não reajuste do custo tarifário das empresas de transporte coletivo urbano pelo Poder Público Municipal, recolheu os dez microônibus, deixando disponíveis apenas os dez veículos tipo Doblô.
O sindicato solicitava a redução do custo tarifário das empresas para que houvesse o retorno da prestação total do serviço. Por isso, a justiça reconheceu ainda a ameaça pelo Seturn de suspensão total do serviço até o final do mês.
Apesar da reivindicação do reajuste, por parte do Seturn, o Decreto Municipal nº 8.519, de 27 de agosto de 2008, afirma que na prestação do serviço do PRAE inexiste tarifação.
Decisão: Na decisão da justiça foi dada a ordem de que os responsáveis pela execução do serviço de Acessibilidade Especial sejam retomados imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária.
Na sentença, o 8º Juiz de Direito Auxiliar, Cleofas Coelho de Araújo Junior afirma: “Depreende-se, portanto, que as despesas inerentes a prestação do serviço do programa PRAE são de responsabilidade do SETURN, não havendo vinculação legal da prestação desse serviço ao reajuste anual do custo da tarifa pelo poder público municipal”. E continua “Os usuários desse serviço são pessoas especiais e com baixo poder aquisitivo, não podendo serem penalizados por dissenso entre o poder público municipal e empresários/sindicato patronal, de maneira que a celeuma entre estes, no que tange ao custo da tarifa, transcende o objeto da lide em questão”.
Memória: A Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria Geral do Município(PGM) solicitou, no dia 11 deste mês, ao promotor de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, a mediação para a execução do Termo de Ajustamento de Conduta a fim de retomar os serviços do PRAE. O TAC foi celebrado em 2007 entre a Prefeitura e o Seturn e dá suporte ao funcionamento do programa.
No TAC assinado em 2007 ficou definido em sua Cláusula Terceira que: “O Seturn disponibilizará 20 veículos acessíveis do tipo microônibus, sem cobrança de tarifa, para atendimento aos portadores de deficiência, dentro do programa porta-a-porta”.
Em 2010 o TAC foi revisto, quando ficou definido, de acordo com o parágrafo único da cláusula primeira, que “O SETURN se compromete a dar cumprimento ao presente Termo de Ajustamento de Conduta independentemente de quais empresas venham a ser vencedoras na licitação para permissão de transporte público de passageiros de Natal e independente de qualquer reajuste no preço das tarifas do transporte”.
A segunda cláusula estabelece que “O SETURN e as empresas permissionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Natal comprometem-se a custear a operação e manutenção no preço dos veículos referidos na Cláusula Primeira”.
Fonte: Prefeitura do Natal