A Busscar Colômbia questiona, em processo movido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o direito dos compradores da Busscar Ônibus (acionistas da Caio/Induscar e investidores) de utilizarem a marca no Brasil. Alegam que, como ela está em desuso há bastante tempo, sua utilização estaria caduca. No mercado do setor de carrocerias é tido como certo que um dos líderes da Busscar Colômbia é Claudio Nielson, ex-presidente e ex-proprietário da Busscar Ônibus.
A utilização da marca no Brasil não caducou. O prazo expira em outubro deste ano, o que significa cinco anos após a empresa ter emitido a última nota fiscal, segundo uma fonte consultada pela coluna, que acompanha o assunto diretamente.
A leiloeira Tatiane Duarte explica:
– Quando da aquisição da Busscar, a marca integrava a sinergia do negócio efetivado junto à 5ª Vara Cível de Joinville. Se demorar muito para os novos donos iniciarem a operação, e se for proibida a utilização da marca, corre-se o risco de o comprador não operar em Joinville. Isso está sendo discutido em processo próprio.
Os acionistas da Caio, que adquiriram a Busscar, contrataram a Stagio, empresa joinvilense especializada em marcas e patentes, para defender seus interesses no processo. Portanto, se as atividades da companhia não forem iniciadas em até pouco mais de quatro meses, sim, pode-se perder o direito de uso da marca no País. Isso já aconteceu na Argentina, por exemplo.
O Instituto Professor Rainoldo Uessler (Ippru), responsável pela administração da massa falida e do patrimônio da ex-fabricante de carrocerias de ônibus, confirma:
– Sim, temos essa preocupação. Estamos juntando toda a documentação para demonstrar, ao Inpi, no Rio de Janeiro – diz a advogada Thais Moura.
Fonte: A Notícia
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