Justiça do Rio nega recurso da Prefeitura e passagem fica em R$ 3,60

O desembargador Edson Vasconcelos, negou o pedido de efeito suspensivo, feito pela Prefeitura do Rio sobre a decisão que determinou a elevação da tarifa de R$ 3,40 para R$ 3,60. O aumento foi aplicado nesta segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018, mas a prefeitura foi notificada no dia 26 de janeiro.

O desembargador disse que a decisão judicial sobre o reajuste determinava que o aumento só poderia ser aplicado depois de dez dias da notificação e, no entendimento do magistrado, a gestão Marcelo Crivella demorou para recorrer.
A prefeitura publicou o aumento no Diário Oficial do Município na última sexta-feira 02, e só entrou com o recurso depois de 12 horas.
Para o desembargador, a prefeitura sabia que o julgamento seria feito no próximo dia útil, quando a tarifa foi modificada.
Um colegiado ainda vai analisar o reajuste.
No dia 24 de janeiro de 2018, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, atendeu ação de consórcios de empresas de ônibus e determinou que o valor da tarifa municipal subisse de R$ 3,40 para R$ 3,60.
Em um trecho da decisão, a juíza diz que este não será o valor definitivo, tratando-se de uma medida emergencial em prol das empesas.
“Neste momento, entendo por acolher o valor apontado pelo Município, poder concedente, repise-se, sem prejuízo de outro valor que venha a ser fixado em decisão posterior. Observo que a tarifa reconhecida não está vinculada a determinado período (2017 ou 2018), sendo ela fixada de forma emergencial”.
BREVE HISTÓRICO:
A questão das tarifas na cidade é apontada pelas companhias de ônibus como o motivo principal da situação de estado de colapso nos transportes da cidade.
Desde 2015, não há reajuste nos valores e, em 2017, depois de duas decisões judiciais, a tarifas baixaram R$ 0,40. Primeiro, em agosto de 2017, por uma decisão da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do RJ), a tarifa foi reduzida de R$ 3,80 para R$ 3,60 e, posteriormente, houve a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que baixou a tarifa de R$ 3,60 para os atuais R$ 3,40. As decisões não determinaram que as tarifas baixassem e, sim, que fossem revogados aumentos da época da gestão do ex-prefeito Eduardo Paes. Mas, como efeito prático, com as revogações, os valores acabaram baixando.
As decisões judiciais estão ligadas às justificativas de aumentos ainda na gestão do ex-prefeito Eduardo Paes que incluem a meta, não cumprida, assinada entre a prefeitura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de colocar em operação 100% de ônibus com ar-condicionado no sistema, que hoje tem pouco menos de 8,5 mil coletivos.
Em 12 de janeiro de 2018, foi divulgada decisão de 8 de janeiro, da presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça , Laurita Vaz, que negou os pedidos de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro para suspender as duas decisões judiciais que haviam suspendido os dois últimos aumentos de R$ 0,20 na gestão do ex-prefeito, Eduardo Paes.
A decisão liminar saiu no mesmo dia em que o prefeito Marcelo Crivella trocou o comando da Secretaria Municipal de Transportes, nomeando Rubens Teixeira, afastado pela Justiça da presidência da Comlurb, para o lugar de Fernando Mac Dowell, que assumiu novo cargo consultivo na área de transportes e mobilidade.
Em 24 de janeiro de 2018, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, atendendo parcialmente pedido das empresas de ônibus determinou que a tarifa passasse de R$ 3,40 para R$ 3,60, com aplicação do reajuste em 05 de fevereiro de 2018.
Em 02 de fevereiro, uma sexta-feira, mesmo dia que publicou o aumento no Diário Oficial, a prefeitura recorreu.
No dia útil seguinte, segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018, o desembargador Edson Vasconcelos, negou o pedido de efeito suspensivo, feito pela Prefeitura do Rio sobre a decisão que determinou a elevação da tarifa de R$ 3,40 para R$ 3,60.
O aumento foi aplicado em 05 de fevereiro de 2018, mas a prefeitura foi notificada no dia 26 de janeiro.
O desembargador disse que a decisão judicial sobre o reajuste determinava que o aumento só poderia ser aplicado depois de dez dias da notificação e, no entendimento do magistrado, a gestão Marcelo Crivella demorou para recorrer.
A prefeitura publicou o aumento no Diário Oficial do Município na última sexta-feira 02, e só entrou com o recurso depois de 12 horas.
Para o desembargador, a prefeitura saberia que o julgamento seria feito no próximo dia útil quando a tarifa já teria sido modificada.
Apesar de o último congelamento vigorar desde 2015 e as empresas reclamarem da postura da gestão do prefeito Marcelo Crivella, antes já houve impasses em torno das tarifas.
Em dezembro de 2012, a prefeitura determinou que em janeiro do ano seguinte (2013), a tarifa passaria de R$ 2,75 para R$ 2,90.  Foi um pedido da então presidente Dilma Rousseff para que houvesse controle da inflação. O pedido também foi feito ao prefeito de São Paulo na época, Fernando Haddad. Os contratos com as viações em ambas as cidades preveem os ajustes uma ver por ano.
Se São Paulo e Rio de Janeiro aumentassem as passagens na ocasião, o peso na inflação prevista, de 0,80%, superaria 1% e, no acumulado em 12 meses, se aproximaria do teto planejado para aquele ano, de 6,5%, trazendo problemas ao mercado.
Após atender ao pedido de Dilma, o então prefeito Eduardo Paes determinou em maio a correção pelos 18 meses sem reajuste, contando 2012 até 1º de junho de 2013, quando o valor deveria ir para R$ 2,95.
Mas diante das manifestações de 2013 contra as tarifas de transportes em várias partes do País, a prefeitura revogou o aumento.
O Rio Ônibus, diante do congelamento aplicado pela administração Marcelo Crivella, desde o início de seu mandato em 2017, chegou até mesmo ameaçar devolver os contrato de concessão à prefeitura e definir os rumos dos transportes na Justiça. Relembre:
A questão das tarifas foi apontada pelo sindicato patronal, a principal razão pelo fechamento de cinco viações desde 2015:
2017:
– São Silvestre (Consórcio Intersul)
– Transportes Santa Maria
2016:
– Auto Viação Bangu (Consórcio Santa Cruz)
– Algarve (Consórcio Santa Cruz)

2015:
– Translitorânea (Consórcio Intersul)
– Rio Rotas (Consórcio Santa Cruz)
– Andorinha (Consórcio Santa Cruz)
– Via Rio (Consórcio Internorte)
Diário do Transporte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.