Divulgação/Mobilidade SP |
Dois dias após a sanção da lei que criou o crime de importunação sexual, um homem foi preso na quarta-feira (26) sob suspeita de passar a mão na perna de uma passageira em um trem da CPTM. O registro é o primeiro da companhia a ser enquadrado na nova legislação.
A norma prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Antes da lei, ações desse tipo costumavam ser enquadradas na lei de contravenções penais, da década de 1940, cuja punição era apenas o pagamento de multa.
O caso desta quarta-feira ocorreu perto da estação Sagrado Coração, em Jandira, na Grande São Paulo. Já havia contra o suspeito, o gráfico Maurício Ribeiro, 56, dois registros, de 2016 e 2017, por importunação ofensiva ao pudor no interior de trens da CPTM, na mesma região.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, o suspeito e três ambulantes desceram na plataforma da estação Sagrado Coração, da linha 8 – Diamante, por volta das 9h.
No local, a vítima contou ao vigilante da CPTM que Ribeiro se sentou ao seu lado no trem e fingia dormir, com uma maleta no colo. Ela afirmou que o homem “acariciou e apertou” a coxa dela, com a mão escondida sob a maleta.
“Ele começou a esfregar a perna em mim, eu me afastei, mas ele se aproximou de novo. Chutei a perna dele, mas ele não estava nem aí, não parava. Quando pegou na minha coxa, eu gritei, fiquei nervosa, chorando”, disse a vítima, a vendedora Edilane Soares, de 25 anos, à Folha.
Foi a primeira vez que ela passou por essa situação no transporte. “Para falar bem a verdade, me senti um lixo. Ele achou que eu era qualquer coisa, que ele podia chegar e pegar do jeito que queria”, disse. Edilane conta que, após gritar, os vendedores ofereceram ajuda e perguntaram se ela queria descer do trem para fazer um boletim de ocorrência. Quando concordou, afirma, o homem se recusou a sair do vagão.
“Mas os marreteiros disseram que ia descer sim, acho que ele ficou com medo e obedeceu. Se não fossem os marreteiros, não tinha dado em nada, porque eles foram os únicos que fizeram alguma coisa no trem”, afirma ela.
Segundo o boletim de ocorrência, quando a vítima relatou o caso ao vigilante, Ribeiro negou o delito. O homem afirmou “que era casado, que toma medicamentos controlados, que estava dormindo quando seu braço escorregou e encostou na perna da vítima”, ainda de acordo com o boletim de ocorrência.
O vigilante levou o homem até a delegacia, onde ele e a vítima prestaram depoimento. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, Ribeiro foi preso e encaminhado para audiência de custódia.
“Achei que não fosse dar em nada, ia ficar só no boletim mesmo. Mas, quando soube que havia outros registros contra ele, achei muito bom que ficou preso, porque não vai mais fazer isso com outras pessoas. Eu amei essa lei, quem sabe esse negócio [de assédio] dentro de trem não acaba?”, afirmou Edilane.
A ausência de tipificação para importunação sexual foi alvo de discussão no ano passado após a repercussão do caso de Diego Ferreira de Novaes, 27, que foi preso após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na av. Paulista, na zona central de São Paulo.
Novaes foi solto em seguida por um juiz que não julgou o caso como um crime. A liberação dele gerou críticas e debate se o ato configurava ou não estupro ou outro tipo de crime sexual.
Além da importunação sexual, a lei aumenta a punição para casos de estupro coletivo ou corretivo, bem como a divulgação de cena de estupro.
?A Folha tentou ouvir Ribeiro por meio de seu filho, mas não conseguiu localizá-lo.
ENTENDA O QUE DIZ A LEI DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O que é importunação sexual? É a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê seu consentimento
Como era antes da lei? Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa
E agora, qual a punição prevista? De um a cinco anos de prisão
O que mudou nos casos de estupro? Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo)
O que acontece com quem divulgar cena de estupro?
O crime pode render de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas
Folha de SP