Passagem Eletrônica passa a ser obrigatória no Mato Grosso do Sul a partir de janeiro de 2019

Foto: Divulgação/Diário do Transporte
O decreto estadual nº 15.082, publicado nesta quarta-feira, dia 10 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, instituiu a entrada em vigor do bilhete eletrônico.
A medida passa a vigorar a partir de janeiro de 2019.

Graças ao BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) os passageiros que viajam de ônibus contam com mais comodidade na hora de adquirir as passagens rodoviárias.
O sistema já é uma realidade disponível para as empresas do MS desde o dia 1º de janeiro de 2018. Agora, pelo decreto, até o dia 1º de janeiro de 2019 todas as empresas de transporte de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional serão obrigadas a dispor do serviço aos seus passageiros.
O BP-e possibilita que o viajante compre sua passagem de ônibus em qualquer local, sem a obrigatoriedade de adquirir a versão impressa em formulário controlado no guichê da rodoviária ou da empresa.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do MS informa que o uso do BP-e será obrigatório para os transportadores que operam linhas regulares em Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem. O BP-e vai substituir os documentos fiscais anteriormente utilizados, que pelo Decreto 15.082 passarão a não ter mais validade jurídica.
De acordo com o coordenador nacional do projeto piloto do BP-e, fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, além da inovação e comodidade, o novo sistema de vendas vem ao encontro das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para adoção de soluções eletrônicas.
Em entrevista ao jornal Correio do Estado, do MS, o coordenador nacional do projeto piloto do BP-e, fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, afirma que as empresas estão muito interessadas, pois existe uma cobrança muito grande da ANTT nesse sentido. “O novo sistema vai aumentar ainda a competitividade com o setor aéreo, devido a facilidade da compra e venda. Antes, as empresas eram obrigadas a adquirir o equipamento que o fisco certificava e aceitava. Somente por esse equipamento podiam emitir as passagens, no guichê da rodoviária ou balcão das empresas. Agora o empresário é livre desde que autorize o documento na Sefaz. Efetua o cadastro, credencia a empresa e o CNPJ fica habilitado para gerar a emissão. Se quiser autorizar numa central em Belo Horizonte, ele consegue”, explica.
Diário do Transporte

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