Greve dos rodoviários: Audiência de conciliação entre rodoviários e empresários ocorrerá hoje

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

Depois de 20 dias, a greve dos trabalhadores das empresas de ônibus de Natal volta hoje aos holofotes, novamente com um palco virtual. A partir das 9h de hoje, uma nova audiência de conciliação entre o SINTRO / RN, sindicato que representa os rodoviários e organizador da greve, e o SETURN, entidade que representa os empresários, será realizada via videoconferência. A audiência foi convocada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

O encontro desta manhã será mediado pela desembargadora federal Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, vice-presidente do TRT / RN, e faz parte de processo, movido pelos rodoviários, que pede o dissídio coletivo da categoria. A audiência também contará com a participação de representante do Ministério Público do Trabalho, conforme determinação da magistrada que ordenou a marcação da audiência.

A reunião entre trabalhadores e empresas, com mediação judicial, será a segunda desde o início da greve dos rodoviários, em 22 de junho. No primeiro encontro, no último dia 30, empresários e rodoviários protocolaram pedidos para que a audiência fosse adiada por já estarem, entre si, negociando o atendimento da pauta de reivindicações. A magistrada que comandou a audiência atendeu ao pedido e solicitou que, em caso de desfecho das negociações, os termos do acordo sejam juntados ao processo, marcando uma nova audiência para hoje – até o fechamento da matéria, nenhuma petição com a situação das negociações foi anexada ao processo. A condição para que isso fosse possível seria a suspensão da greve, fazendo com que os rodoviários voltassem às atividades. O pedido foi atendido e, desde então, não foram registradas novas paralisações.

A greve dos motoristas e cobradores de ônibus de Natal ocorreu entre 22 e 30 de junho. O movimento tem como pauta de reivindicações a manutenção da data-base da categoria, vencida em 1º de maio, a disponibilização dos benefícios da convenção coletiva da categoria, como o pagamento de vale-alimentação e o plano de saúde, o pagamento correto de verbas rescisórias para rodoviários demitidos e o cumprimento de medidas judiciais que anularam demissões recentes.

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