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Câmara aprova projeto que proíbe venda de passagens individuais por aplicativos de fretamento como Buser

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Buser)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que impede plataformas como a Buser e outros aplicativos de fretamento de operarem linhas regulares e comercializarem passagens individuais. A informação foi divulgada pela Câmara nesta segunda-feira, 13 de abril de 2026.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, caso seja aprovada sem alterações, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

O texto estabelece que a contratação de ônibus fretados deve ocorrer exclusivamente por meio de pagamento coletivo, além de determinar que empresas que utilizem aplicativos sigam as normas aplicáveis às agências de turismo, caso não sejam proprietárias da frota. Também fica proibido o transporte de encomendas nesses veículos.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade do chamado “circuito fechado”, no qual o mesmo grupo de passageiros que realiza a viagem de ida deve ser o responsável pela volta, sem alterações ao longo do trajeto.

Embora essas exigências já estejam previstas em normas de agências estaduais e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ainda não há uma legislação específica sobre o tema.

De acordo com a Câmara, o objetivo é evitar que o fretamento seja utilizado como alternativa irregular ao transporte coletivo convencional. Para isso, o projeto define regras como a proibição da venda de passagens individuais, a vedação de paradas para embarque ou desembarque durante o percurso e a restrição ao transporte de cargas.

A proposta também permite o uso de plataformas digitais para contratação do serviço, desde que respeitados os limites estabelecidos, com o objetivo de manter a distinção entre o fretamento e o transporte público regular.

Além disso, o projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologias na comercialização das viagens.

Segurança jurídica
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), relator da proposta de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo a Câmara, Andrade defendeu a necessidade de atualização das regras diante do avanço das plataformas digitais no setor.

“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a determinado grupo”, destacou o parlamentar, na nota.

Atualmente, empresas como a Buser vêm ampliando sua atuação para além do modelo de fretamento colaborativo. A plataforma já comercializa passagens de viações regulares e passou a investir em linhas fixas de circuito aberto após adquirir operações de empresas como Expresso JK e Santa Maria.

Diferença entre circuito aberto e fechado
No modelo de circuito aberto, típico do transporte regular, os ônibus operam com horários definidos, partem de terminais oficiais e realizam paradas ao longo do trajeto, independentemente da quantidade de passageiros. Nesse sistema, há venda de passagens individuais e concessão de gratuidades previstas em lei, como para idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.

Já no circuito fechado, característico do fretamento, o serviço é contratado por um grupo previamente definido. Não há venda individual de bilhetes, nem embarque ou desembarque durante o percurso, e o grupo que viaja na ida deve ser o mesmo na volta.

Debate no setor
Empresas de transporte regular argumentam que plataformas de fretamento estariam atuando de forma semelhante às linhas convencionais, sem cumprir as mesmas exigências operacionais, como manutenção de horários fixos, operação de trajetos menos rentáveis e concessão de gratuidades.

Segundo representantes do setor, rotas com alta demanda ajudariam a sustentar financeiramente linhas de menor procura, muitas vezes em regiões com menor acesso a serviços. Ainda há questionamentos sobre a responsabilidade em casos de problemas durante as viagens, como extravio de bagagens ou acidentes, especialmente em operações intermediadas por aplicativos.

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