Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria (DF) condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro em R$ 3,5 mil por danos morais, após falhas no ar-condicionado durante uma viagem de longa distância entre Brasília e Curitiba. A decisão destacou que o cliente foi “exposto a situação de penúria durante viagem de longa distância”.
De acordo com o autor da ação, logo após a saída de Brasília foi constatado que o sistema de climatização não funcionava adequadamente. O ônibus parou por duas horas em Ourinhos (SP) para reparo e, posteriormente, permaneceu mais quatro horas em uma cidade vizinha para nova tentativa de conserto. Mesmo assim, o equipamento voltou a apresentar falhas e a viagem prosseguiu nessas condições, resultando em um atraso total de 13 horas na chegada a Curitiba.
A empresa contestou o tempo alegado de duração da viagem — que segundo o passageiro teria se estendido a 31 horas —, mas confirmou as paradas para manutenção e a falha no sistema de ar-condicionado. A defesa ainda argumentou que o cliente poderia ter desistido do trajeto e solicitado reembolso.
O juízo, no entanto, entendeu que a falha decorreu da ausência de manutenção preventiva, caracterizando fortuito interno e não excludente da responsabilidade da transportadora. “É evidente que a ré possui um dever de prestar o serviço seguro e confortável, não sendo admissível que o passageiro seja submetido a tortura durante uma viagem de longa distância”, destacou a decisão.
O magistrado também observou que o passageiro teve suas expectativas frustradas e foi submetido a horas de intenso desconforto, situação que afetou sua integridade psíquica e configurou violação a direitos da personalidade. Por isso, foi reconhecido o direito à reparação pelos prejuízos morais experimentados.
Com a decisão, a empresa deverá indenizar o passageiro no valor de R$ 3,5 mil.