Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Expresso Guanabara)
Um pedido para que uma audiência presencial fosse convertida em telepresencial foi negado pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Na decisão, divulgada na véspera do ato processual, o magistrado fez referência à música “Pega o Guanabara”, popularizada na voz de Wesley Safadão, para justificar a manutenção do modelo presencial.
A música “Pega o Guanabara”, originalmente composta e lançada por Alanzim Coreano, se tornou viral nas redes sociais e ganhou repercussão nacional ao ser regravada por Wesley Safadão. A canção trata de um amor vivido à distância, com um apelo bem-humorado para que a pessoa amada embarque no ônibus da tradicional empresa cearense, hoje uma das maiores do Brasil, para reencontrar o parceiro. O refrão acabou se tornando expressão popular justamente por abordar de forma leve as dificuldades de deslocamento entre cidades.
A canção “Pega o Guanabara” foi mencionada em decisão contida em um processo, movido contra um hipermercado, que é réu em uma reclamação trabalhista no valor de R$ 120,7 mil. A companhia é defendida por uma advogada que reside em outro estado. A defensora alegou dificuldades logísticas para comparecer a Manaus e invocou a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza, em determinados casos, a realização de atos processuais de forma virtual.
O juiz, no entanto, destacou que a audiência já havia sido designada como presencial em decisão proferida no dia 1º de abril e que o pedido configurava tentativa de reconsideração, o que só seria cabível diante de circunstâncias extraordinárias, não verificadas nos autos. Citando o artigo 505 do Código de Processo Civil, Moreira afirmou que não reavalia decisões sem mudança dos fatos.
Na decisão, o magistrado ironizou a justificativa da advogada com uma adaptação do título da música viral: “Em se tratando de Manaus, onde se lê Guanabara, pode ser Azul, Gol ou Latam”, em alusão às companhias aéreas que operam voos até a capital amazonense.
Moreira também pontuou que a Resolução 354 foi editada em 2020, em meio à pandemia da Covid-19, para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional durante o período de distanciamento social, contexto que, segundo ele, já não se aplica. Para o juiz, a regra atual é o retorno ao modelo presencial, especialmente em casos que envolvem produção de prova testemunhal.
“A vida do Direito é como o amor: pode até acontecer a distância, vez ou outra, mas só se consuma no calor da proximidade, no corpo a corpo, nas conjunções das inteligências, das almas e — no caso do amor — das carnes”, escreveu.
Ao concluir, o juiz reforçou que a escolha de um advogado fora da comarca não garante prerrogativa quanto à forma da audiência e que eventuais custos logísticos devem ser assumidos pela parte. “O modelo presencial é a possibilidade real e normal em todas as ações”, afirmou.