Justiça do RN concede liberdade a acusado de importunação sexual no Circular da UFRN

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Acervo (Por Dentro do RN)

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liberdade provisória a um homem de 33 anos acusado de praticar importunação sexual contra pelo menos 15 mulheres. Os casos ocorreram em ônibus circulares da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e em linhas urbanas de transporte coletivo em Natal.

O acusado foi preso no dia 16 de maio, no bairro de Petrópolis, na Zona Leste da capital potiguar. A prisão foi realizada por agentes da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona Leste (DEAM ZLOS). De acordo com a Polícia Civil, o homem possui histórico criminal por crimes semelhantes cometidos anteriormente no estado de Minas Gerais.

Segundo informações do inquérito, os primeiros casos em Natal foram registrados em fevereiro deste ano. As denúncias partiram de vítimas que relataram abordagens indevidas dentro dos coletivos, em especial nos ônibus que fazem o percurso interno da UFRN.

A decisão de soltura foi tomada com base em laudos médicos apresentados durante o processo. Os documentos apontam que o homem faz uso contínuo de medicamentos controlados para tratamento de transtornos psiquiátricos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou essa condição de saúde mental como elemento determinante para conceder a liberdade.

Uma fonte ligada ao processo informou que a decisão judicial levou em consideração não apenas os laudos médicos, mas também a avaliação de que o acusado pode responder ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares que incluem acompanhamento médico contínuo.

Mesmo com a liberação, as investigações conduzidas pela Polícia Civil seguem em andamento. O acusado continuará sendo monitorado enquanto os procedimentos seguem na esfera criminal. A DEAM ZLOS permanece responsável pela apuração dos casos e por ouvir possíveis novas vítimas.

O crime de importunação sexual é previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Ele se caracteriza por atos libidinosos sem consentimento da vítima, como toques e gestos de conotação sexual. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

As vítimas ou testemunhas que desejarem contribuir com a investigação podem procurar a Delegacia Especializada ou realizar denúncias de forma anônima por meio do Disque 181 da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed-RN).

A atuação do acusado nos coletivos da capital potiguar causou preocupação entre estudantes, usuárias do transporte público e autoridades de segurança. A UFRN, até o momento, não se manifestou oficialmente sobre o caso, mas a instituição acompanha as apurações junto às autoridades policiais.

A Polícia Civil reforça a importância da denúncia em casos de importunação sexual, especialmente em locais públicos ou de circulação intensa, como ônibus e terminais de transporte. A orientação é que vítimas procurem imediatamente uma delegacia ou acionem a polícia por meio do telefone 190.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.