Licitação do transporte de Natal: ANTP e STTU respondem empresas sobre frota, tarifas e regras do edital

Licitação do transporte de Natal: ANTP e STTU respondem empresas sobre frota, tarifas e regras do edital

Respostas tratam de idade dos ônibus, transição dos miniônibus, seguros, tarifas, ISS, combustíveis, demanda, comercialização de créditos e prazo da concessão

A Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) apresentaram respostas a uma série de pedidos de esclarecimento formulados por empresas e cooperativas interessadas na licitação do sistema de transporte público coletivo de Natal. Os questionamentos foram encaminhados à STTU e envolvem aspectos técnicos, operacionais e econômico-financeiros do edital.

Entre os pontos analisados estão os critérios para definição da idade dos ônibus, as regras de transição para os miniônibus do Serviço Opcional, seguros, comercialização de créditos de viagem, arrecadação, ISS, combustíveis, variação da demanda e prazo da concessão.

As manifestações foram apresentadas por empresas e entidades que participam ou demonstraram interesse no processo, entre elas a Cooperativa de Transporte Opcional de Passageiros do Rio Grande do Norte (TransCoop), a TransFlor, a Transportes Nossa Senhora da Conceição, a Viação TransNacional e a Cidade do Natal.

Cidade do Natal questionou critério para idade dos ônibus

Um dos questionamentos apresentados pela Transportes Cidade do Natal tratou da forma de cálculo da idade dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços.

A ANTP esclareceu que será considerado o ano de fabricação do chassi. Como referência, a associação citou a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que utiliza o ano de fabricação do chassi registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para estabelecer a idade de ônibus empregados no transporte rodoviário coletivo interestadual.

Pela metodologia indicada, a contagem considera como referência o dia 31 de dezembro do ano de fabricação do chassi. Assim, um veículo cujo chassi tenha sido fabricado em 2025 completará um ano em 31 de dezembro de 2026.

O critério apresentado pela ANTP também responde a uma das dúvidas relacionadas à forma como a idade dos veículos deverá ser considerada durante a execução dos contratos.

TransCoop questionou regras para os miniônibus

As regras destinadas aos veículos do Serviço Opcional também foram objeto de questionamentos.

Em resposta à TransCoop Natal, a STTU confirmou que os miniônibus enquadrados no Anexo 1.3 terão, durante os três primeiros anos da concessão, limite individual de idade de 15 anos.

Nesse período, esses veículos não estarão submetidos ao limite geral de 12 anos previsto para a frota. Também não serão considerados no cálculo da idade média de seis anos da frota de cada lote.

A partir do quarto ano da concessão, porém, a regra passa a ser aplicada de forma geral. Todos os veículos deverão respeitar idade máxima de 12 anos e idade média de seis anos.

A apuração será feita considerando apenas anos completos, tendo como marco inicial a data de fabricação do chassi.

Empresas questionaram premissas econômicas do edital

Parte dos pedidos apresentados pelas empresas esteve relacionada às premissas econômico-financeiras utilizadas na elaboração do edital.

TransFlor, Transportes Nossa Senhora da Conceição e Cidade do Natal questionaram aspectos relacionados às fórmulas e parâmetros que integram as planilhas de custos e tarifas, incluindo critérios de produtividade e condições consideradas para a operação do sistema.

A ANTP apresentou esclarecimentos sobre a metodologia utilizada na estruturação das planilhas de custos e sobre os parâmetros empregados para a elaboração das propostas econômicas.

Entre os pontos analisados também estão exigências relacionadas à precisão decimal das planilhas tarifárias, ao dimensionamento da oferta de quilometragem e às condições para a transição até a assunção integral das linhas licitadas.

Seguro de responsabilidade civil foi incluído nos cálculos

A Transportes Nossa Senhora da Conceição também questionou a forma como os seguros foram considerados na estrutura financeira da concessão.

Segundo a resposta da ANTP, o custo do Seguro de Responsabilidade Civil foi calculado em conjunto com o Seguro Patrimonial. As duas despesas foram incorporadas à rubrica denominada “Seguro Patrimonial” nos fluxos financeiros dos dois lotes.

O parâmetro utilizado é de 0,20% do valor dos investimentos realizados no primeiro trimestre, no início da operação, correspondente ao custo conjunto das duas coberturas.

A associação também corrigiu a redação do item 3.5 do Anexo V para mencionar expressamente o Seguro de Responsabilidade Civil, além da Garantia de Execução Contratual e do Seguro Patrimonial.

As tarifas máximas de remuneração previstas permanecem em R$ 7,358 para o Lote 01 e R$ 7,243 para o Lote 02.

Comercialização de créditos de viagem também foi questionada

Outro ponto apresentado pela Nossa Senhora da Conceição envolveu a comercialização dos créditos de viagem e a gestão da arrecadação do sistema.

A ANTP informou que a alteração introduzida pela Emenda à Lei Orgânica nº 27/2013 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, restabelecendo a redação original do dispositivo.

De acordo com o esclarecimento, o modelo previsto no edital estaria de acordo com o artigo 125 da Lei Orgânica, que contempla duas possibilidades para a organização da comercialização das passagens: diretamente pelas empresas operadoras ou por meio do órgão representativo do setor.

ISS de 0% deverá ser considerado nas propostas

A incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) também foi abordada nos pedidos de esclarecimento.

A ANTP informou que os participantes deverão considerar a alíquota de 0% de ISS sobre a remuneração tarifária na elaboração da Proposta Econômica e do Plano de Negócios.

O esclarecimento estabelece ainda que, caso a alíquota aplicável seja diferente de zero no início da operação efetiva, deverá ser instaurado procedimento de revisão do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Assim, a eventual alteração da premissa tributária poderá ser tratada dentro dos mecanismos previstos para manutenção do equilíbrio do contrato.

Custo dos combustíveis terá tratamento previsto no contrato

As empresas também apresentaram questionamentos relacionados a uma eventual variação extraordinária nos custos dos combustíveis.

A ANTP informou que a situação deverá ser tratada conforme o item 27.3, inciso X, da minuta do contrato, em conjunto com o artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A associação também mencionou o benefício estadual relacionado às operações com óleo diesel e biodiesel. O incentivo está previsto no artigo 28 do Anexo 003 do Decreto Estadual nº 31.825, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026.

O benefício é caracterizado como crédito presumido de ICMS.

Transporte clandestino e aplicativos entram na matriz de riscos

Outro questionamento envolveu o risco de redução da demanda provocada pelo transporte clandestino e pelo transporte por aplicativo.

A ANTP informou que a questão deverá ser analisada conforme a matriz de riscos e os mecanismos contratuais destinados ao tratamento das variações de demanda.

A fiscalização das atividades de transporte continuará sob responsabilidade da STTU, incluindo a apuração e repressão de operações irregulares.

A associação também diferenciou o transporte clandestino do transporte por aplicativo e esclareceu que a eventual influência dessas atividades sobre a demanda da concessão deverá ser examinada conforme as regras previstas no contrato.

A simples existência de concorrência, segundo a manifestação, não constitui fundamento para uma compensação automática ao operador.

Concessão terá prazo de 15 anos

A duração dos contratos também foi objeto de esclarecimento.

A ANTP informou que a concessão terá prazo de 15 anos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.

O edital, a minuta do contrato e o Termo de Referência não preveem uma prorrogação ordinária por mais cinco anos.

Existe, contudo, previsão de prorrogação ou redução excepcional do prazo da concessão como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Essa possibilidade está prevista na cláusula 28.6, inciso I, da minuta contratual e deverá observar os limites estabelecidos pela legislação.

TransNacional e novo pedido da Conceição ainda aguardam resposta

Apesar das respostas já apresentadas pela ANTP, nem todos os questionamentos registrados no processo foram respondidos.

Até o momento considerado no material, ainda não havia resposta ao questionamento apresentado pela Viação TransNacional nem ao segundo pedido de esclarecimento formulado pela Transportes Nossa Senhora da Conceição.

As manifestações já apresentadas integram o processo administrativo da licitação e tratam de pontos que deverão ser considerados pelas empresas na elaboração de suas propostas e, posteriormente, na execução dos serviços.

O conjunto de respostas também detalha como o edital deverá ser interpretado em relação à composição da frota, aos custos operacionais, às condições econômicas e às regras previstas para a futura concessão do transporte coletivo de Natal.

Foto: Matheus Felipe/Ilustração/Arquivo

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