TransFlor apresenta pedido com conteúdo idêntico ao da Conceição, enquanto Cidade do Natal anexa nota fiscal de compra de ônibus para questionar o critério de idade da frota
A licitação do transporte público de Natal recebeu novos pedidos de esclarecimento apresentados pelas empresas TransFlor e Transportes Cidade do Natal. As manifestações questionam pontos do edital da futura concessão, mas seguem caminhos distintos: enquanto a TransFlor reproduz os questionamentos já apresentados pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição, a Cidade do Natal concentra um dos pontos de sua manifestação na contagem da idade dos ônibus e apresenta uma nota fiscal de aquisição de veículo para fundamentar a discussão.
Os documentos foram encaminhados à comissão responsável pelo processo licitatório da Prefeitura de Natal e ampliam a lista de dúvidas apresentadas pelas atuais operadoras sobre as regras da concessão do transporte coletivo da capital potiguar.
TransFlor repete questionamentos apresentados pela Conceição
O pedido protocolado pela TransFlor tem conteúdo idêntico ao apresentado anteriormente pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição. As duas manifestações abordam um conjunto de questões jurídicas, operacionais e econômico-financeiras relacionadas ao edital.
Entre os pontos levantados estão o enquadramento jurídico das permissões de transporte concedidas antes de 1988, os critérios para calcular possíveis indenizações por investimentos ainda não amortizados e o tratamento de créditos remanescentes de acordos judiciais firmados em 2023.
As empresas também questionam premissas utilizadas no cálculo da remuneração do serviço, incluindo a previsão de alíquota zero de Imposto Sobre Serviços (ISS) no Plano de Negócios de Referência. A manifestação pede esclarecimentos sobre a aplicação dessa regra diante da legislação municipal e considera a possibilidade de incidência de alíquota de 5% caso o benefício fiscal não seja prorrogado.

Outros temas presentes no documento são os mecanismos de revisão extraordinária dos custos com combustíveis, a previsão de despesas com seguros de responsabilidade civil e os possíveis efeitos de mudanças trabalhistas sobre os custos da operação.
A petição também aborda as fontes de financiamento dos subsídios previstos para o transporte público, a distribuição dos riscos de demanda entre o município e as futuras concessionárias, os impactos do transporte clandestino e dos serviços por aplicativos e os indicadores de qualidade da operação.
As regras para comercialização unificada dos créditos de viagem e os critérios de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos das empresas também integram os questionamentos.
Como o conteúdo é idêntico ao da manifestação anterior da Conceição, o pedido da TransFlor retoma os mesmos pontos já apresentados à comissão de contratação.
Cidade do Natal apresenta nota fiscal para questionar idade dos ônibus
A manifestação da Transportes Cidade do Natal tem como destaque a discussão sobre o marco inicial utilizado para calcular a idade dos veículos que poderão operar no sistema. Para ilustrar o questionamento, a empresa anexou uma nota fiscal de compra de um ônibus.
A discussão envolve as diferentes etapas de fabricação de um veículo de transporte coletivo. O processo começa com a produção do chassi, que posteriormente recebe a carroceria e passa pelos procedimentos necessários para ser concluído como ônibus destinado ao transporte de passageiros.

Segundo a argumentação apresentada pela empresa, a data de fabricação do chassi pode ser anterior à conclusão do veículo. Por isso, a adoção exclusiva desse marco temporal para calcular a idade da frota pode fazer com que parte da vida útil prevista nas regras do edital seja contabilizada antes de o ônibus estar finalizado para entrar em operação.
A Cidade do Natal pede que a Prefeitura esclareça o critério adotado e reconsidere a referência utilizada para a contagem da idade veicular. A empresa defende que seja considerada a data do primeiro encarroçamento, em vez de utilizar somente o ano de fabricação do chassi.
A nota fiscal anexada ao pedido serve para demonstrar a aquisição do veículo e fundamentar a dúvida apresentada à comissão. O questionamento tem relação com as exigências de idade e renovação da frota previstas no edital da concessão.
A definição desse critério é relevante para o planejamento das empresas interessadas em operar o sistema, pois influencia a avaliação dos veículos que poderão ser utilizados no cumprimento das exigências da futura concessão.
Pedidos ampliam as dúvidas sobre o edital da licitação
As manifestações da TransFlor e da Cidade do Natal se somam aos questionamentos já apresentados por outras empresas e operadores do transporte coletivo de Natal. Os pedidos abrangem desde aspectos jurídicos das permissões atuais até critérios técnicos e financeiros que deverão orientar os contratos de concessão.
As respostas da comissão responsável pelo processo poderão esclarecer como a Prefeitura pretende aplicar as regras questionadas. Caso os esclarecimentos resultem em alterações nas condições do edital, poderão ser necessárias retificações e mudanças nos prazos, conforme as normas aplicáveis à licitação.
O cronograma mencionado nos documentos prevê etapas de recebimento das propostas e da documentação de habilitação no início de novembro. O processo busca definir as empresas responsáveis pelos dois lotes operacionais previstos para o sistema de transporte público da capital potiguar.
Foto: Thalles Albuquerque/Ilustração / Wesly Nascimento/Ilustração
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