MP Eleitoral cobra transporte gratuito e reforço da frota no RN no segundo turno

MP Eleitoral cobra transporte gratuito e reforço da frota no RN no segundo turno

Recomendação vale para o transporte urbano e intermunicipal e orienta manutenção da frota, dos horários e dos itinerários no domingo (25)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que prefeituras e empresas de transporte público do Rio Grande do Norte garantam a gratuidade do transporte no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). A orientação também determina que a oferta de veículos, horários e itinerários seja mantida em níveis compatíveis com os dias úteis.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha e abrange o transporte coletivo urbano municipal e o transporte rodoviário intermunicipal em todo o estado.

A medida busca evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o acesso dos eleitores às urnas, principalmente aqueles de baixa renda e moradores de localidades mais distantes dos locais de votação.

Transporte gratuito no RN deve ser oferecido durante todo o período de votação

De acordo com a recomendação, as prefeituras devem assegurar o transporte urbano gratuito durante todo o período de votação. Nos municípios onde o serviço regular não existir ou não for suficiente para atender à demanda, deverão ser criadas linhas especiais sem cobrança de tarifa.

Essas linhas deverão contar com horários e itinerários definidos para atender aos eleitores.

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade deverá seguir as regras estabelecidas pelo Estado. A orientação não prevê restrição relacionada ao município de origem ou ao sentido do deslocamento.

Assim, o benefício deverá contemplar viagens da capital para o interior, do interior para Natal e também deslocamentos entre municípios do interior.

Empresas não devem exigir cadastro ou agendamento

O MP Eleitoral também orienta as empresas de transporte intermunicipal a não estabelecer exigências que não estejam previstas nas normas para a utilização da gratuidade.

Entre as práticas que não devem ser exigidas estão cadastro prévio, agendamento ou pagamento para a emissão da passagem gratuita.

Os bilhetes deverão ser disponibilizados nas agências, guichês e demais canais de atendimento das empresas.

Caso todos os assentos estejam ocupados no horário solicitado, a empresa deverá registrar a ocorrência e oferecer ao passageiro o horário disponível mais próximo. A demanda também deverá ser comunicada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para avaliação da necessidade de reforço da frota.

Transporte para eleitores da zona rural

A recomendação também trata do deslocamento de eleitores que vivem na zona rural, em territórios indígenas e em comunidades tradicionais.

Nesses casos, o transporte gratuito é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação. Os municípios deverão disponibilizar os veículos requisitados pelo Judiciário, em condições adequadas de funcionamento e abastecidos, além de motoristas habilitados.

Os veículos deverão seguir os trajetos e horários determinados pela Justiça Eleitoral.

As prefeituras também estão impedidas de ceder veículos, combustível, motoristas ou outros recursos públicos a candidatos, partidos, apoiadores ou terceiros para o transporte de eleitores fora das hipóteses permitidas pela legislação.

Transporte deve ser oferecido sem distinção política

A gratuidade deverá estar disponível a todos os eleitores, sem distinção partidária, indicação política ou exigências que não estejam previstas nas normas.

Também não poderá haver propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos dentro dos veículos, terminais ou pontos de parada utilizados pelo serviço.

Prefeituras têm prazo para divulgar informações

As prefeituras deverão divulgar até 23 de outubro as informações relacionadas às linhas, trajetos, horários e modalidades do transporte gratuito.

A divulgação deverá ocorrer nos sites oficiais, redes sociais institucionais, rádios locais e por meio de avisos nos terminais e pontos de parada. As informações também deverão ser encaminhadas às respectivas zonas eleitorais.

Já as empresas deverão orientar seus funcionários sobre as regras até 22 de outubro. Também deverão afixar avisos sobre a gratuidade nos guichês e veículos e manter os canais de atendimento funcionando durante o período de emissão das passagens e durante a votação.

MP Eleitoral alerta para possíveis sanções

A recomendação alerta que a redução ou interrupção do transporte público no dia da votação, a dificuldade de deslocamento de eleitores da zona rural ou o uso irregular de veículos públicos poderão resultar na responsabilização dos envolvidos.

Conforme o caso e a apuração dos fatos, poderão ser aplicadas sanções nas áreas eleitoral, penal e administrativa.

A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais deverão analisar eventuais denúncias de descumprimento e adotar as medidas judiciais cabíveis.

Foto: Matheus Felipe/Ilustração/Arquivo

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