Edital do transporte coletivo de Natal recebe pedidos de esclarecimento da TransCoop e da empresa Conceição

Edital da licitação do transporte de Natal recebe pedidos de esclarecimento da TransCoop e da empresa Conceição

Questionamentos foram protocolados junto à comissão responsável pelo certame e disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura de Natal

A aproximação da data marcada para a entrega das propostas no certame da mobilidade urbana da capital potiguar movimentou as empresas e cooperativas que atuam no setor. A poucos dias da licitação do transporte público de Natal, a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal (TransCoop Natal) e a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição apresentaram solicitações formais de esclarecimento sobre as regras e premissas estabelecidas no edital de concorrência.

Os questionamentos foram protocolados junto à comissão responsável pelo certame e disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura de Natal. Até o momento, o órgão municipal formalizou os retornos referentes às dúvidas apresentadas pela TransCoop Natal, enquanto a solicitação elaborada pela empresa Conceição segue no aguardo de resposta oficial por parte da administração municipal.

Regras de idade para frota de miniônibus no edital do transporte de Natal

No pedido encaminhado pela TransCoop Natal, cooperativa responsável pela operação de parte considerável dos veículos do serviço opcional na cidade, o foco principal dos questionamentos esteve centrado na idade dos veículos do tipo miniônibus e nos critérios de cálculo de idade média da frota por lote.

A entidade solicitou a confirmação de que, durante os três primeiros anos do contrato de concessão, os veículos enquadrados como miniônibus poderão circular com limite individual de idade máxima de até 15 anos. Em resposta emitida pelo superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Luiz Carlos Mantovani Néspoli, a Prefeitura confirmou que será admitida a idade máxima de 15 anos para esses veículos no triênio inicial da concessão.

Em relação à metodologia de apuração da idade média de seis anos estipulada para a frota de cada lote, o órgão esclareceu que, durante os três primeiros anos vigentes do contrato, os veículos miniônibus serão excluídos do cálculo geral. A apuração unificada contemplando a totalidade dos veículos vinculados ao lote passará a ocorrer somente a partir do quarto ano contratual.

A partir do início do quarto ano de concessão, todos os veículos deverão atender estritamente ao limite máximo de 12 anos de fabricação e à idade média de seis anos, sem exceções. O Poder Executivo informou também que a contagem da idade veicular é realizada exclusivamente por anos completos e que o marco inicial adotado para a apuração da idade é o ano de fabricação do chassis.

Questionamentos da empresa Conceição sobre premissas econômicas do certame

Por sua vez, a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição, operadora de linhas do sistema regular na capital, protocolou requerimento solicitando detalhamentos técnicos sobre diferentes aspectos do instrumento convocatório. Entre os pontos levantados pela empresa estão dúvidas sobre o regime jurídico das permissões atuais, a indenização de investimentos não amortizados e o tratamento concedido aos créditos decorrentes de acordos judiciais homologados anteriormente.

A operadora também requereu esclarecimentos relativos às premissas econômico-financeiras utilizadas na formulação das tarifas de remuneração máxima previstas para cada lote. A solicitação abrange pontos como a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), o mecanismo de compensação para variações nos custos de combustíveis, os fatores de utilização de motoristas frente a mudanças na legislação trabalhista e o detalhamento das apólices de seguro obrigatórias.

O documento submetido pela concessionária aborda ainda a estrutura das fontes de custeio dos subsídios tarifários, os modelos de compartilhamento do risco de demanda, a consolidação da pesquisa origem/destino utilizada no dimensionamento das linhas e os critérios exigidos para a qualificação técnica e econômico-financeira das licitantes. Diferentemente do pedido da TransCoop, os apontamentos da empresa Conceição ainda não receberam resposta publicada no Portal de Compras da Prefeitura.

Estrutura geral e prazos da licitação do transporte público de Natal

O certame do sistema de transporte coletivo urbano prevê a concessão dos serviços pelo período de 15 anos, com a divisão da operação da cidade em dois lotes distintos. O Lote 1 compreende o atendimento na Região Norte, enquanto o Lote 2 engloba o atendimento na Região Sul da capital potiguar.

O modelo estabelece uma frota operacional referencial de 377 veículos e a expansão da rede de transportes das atuais 54 linhas para 85 itinerários. O edital fixa a tarifa pública cobrada dos usuários no valor inicial de R$ 5,20 e prevê a concessão de subsídio tarifário municipal estimado em R$ 73 milhões por ano para cobrir a diferença em relação à tarifa de remuneração das concessionárias, calculada em até R$ 7,358 no Lote 1 e R$ 7,243 no Lote 2.

A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas econômicas está agendada para o dia 4 de novembro de 2026. A assinatura dos contratos decorrentes da licitação está prevista para ser realizada entre o final de dezembro de 2026 e janeiro de 2027, momento a partir do qual as vencedoras terão um prazo de mobilização de até 180 dias para o início das operações integradas.

Foto: Wesly Nascimento/Ilustração/Arquivo / Lucas Roberto/Ilustração/Arquivo

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