Decisão determina que administradora judicial apresente termo aditivo e mantém transição para a Águia Branca ou eventual leilão dos ativos
A Justiça determinou que a administradora judicial da massa falida da Itapemirim apresente uma minuta de termo aditivo para formalizar a continuidade da Suzantur na operação. A medida estabelece que sejam preservadas, na maior medida possível, as condições econômicas e operacionais já existentes, com eventuais ajustes necessários à proteção da massa falida.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e autoriza a prorrogação excepcional do contrato da Transportadora Turística Suzano, razão social da Suzantur. A permanência deverá ocorrer até a efetiva entrada da Viação Águia Branca na operação ou até a realização do leilão judicial dos ativos, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Administradora judicial deverá preparar termo aditivo
Com a decisão, caberá à administradora judicial elaborar o documento que dará base contratual à continuidade da Suzantur. O termo poderá incorporar ajustes considerados necessários para preservar o patrimônio da massa falida e os interesses dos credores.
A homologação da proposta apresentada pela Águia Branca permanece mantida. A prorrogação da Suzantur foi estabelecida como uma medida excepcional para garantir a continuidade da operação durante o período de transição.
A formalização do contrato era um dos pontos discutidos no processo. A administradora judicial havia proposto que a Suzantur continuasse prestando os serviços de forma precária e transitória, sem a prorrogação ou o restabelecimento do contrato anterior.
A Suzantur, por sua vez, defendeu a assinatura de um termo aditivo. Entre os argumentos apresentados estavam os riscos relacionados à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao acesso aos terminais rodoviários e às responsabilidades fiscais, trabalhistas e operacionais.
A Justiça considerou necessária a existência de uma base contratual para a continuidade da atividade.
Permanência busca preservar a operação
A decisão também relaciona a regularidade da operação à preservação dos ativos da massa falida. Nesse entendimento, a manutenção da atividade e de sua funcionalidade pode influenciar a preservação do valor dos ativos que serão posteriormente submetidos à venda judicial.
A prorrogação, portanto, não substitui a proposta homologada da Águia Branca. A Suzantur permanece na operação durante o período necessário para que ocorra a transição ou, caso seja realizado antes, o leilão dos ativos.
Águia Branca terá de definir posição sobre a transição
A Águia Branca informou no processo possuir capacidade para assumir a Operação Itapemirim. A empresa, porém, apontou a necessidade de definição sobre a realização do leilão, considerando os investimentos necessários para uma operação que poderia ter duração limitada.
A companhia se posicionou contra a prorrogação do contrato da Suzantur e defendeu que o cronograma de transição fosse analisado depois da definição sobre o prosseguimento da venda dos ativos.
A administradora judicial também apontou que uma transferência imediata poderia exigir investimentos significativos para um período reduzido de operação.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os possíveis custos de uma transferência não poderiam ser repassados à massa falida, aos credores ou à empresa responsável pela continuidade dos serviços.
A decisão também estabeleceu que não seria possível manter indefinidamente a regularização da operação condicionada a um evento futuro sem data definida.
Prorrogação termina com Águia Branca ou leilão
A permanência da Suzantur possui dois limites definidos pela decisão: a efetiva entrada da Águia Branca na operação ou a realização do leilão judicial dos ativos.
A Justiça considerou ainda que uma eventual autorização para o leilão poderá ser seguida por recursos, pedidos de suspensão e discussões relacionadas ao edital. Por isso, a autorização para prosseguir com a venda e a realização efetiva do certame podem ocorrer em momentos diferentes.
O contrato anterior da Suzantur havia sido considerado encerrado em 27 de fevereiro de 2025, enquanto o processo competitivo que resultou na homologação da proposta da Águia Branca continuava em andamento.
A nova decisão formaliza a permanência excepcional da Suzantur enquanto a transferência da operação ou a alienação dos ativos não for efetivada.
Foto: Jair Barreiros/Ilustração/Arquivo
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