Justiça prorroga permanência da Suzantur na operação Itapemirim

Justiça prorroga permanência da Suzantur na operação Itapemirim

Decisão determina que administradora judicial apresente termo aditivo e mantém transição para a Águia Branca ou eventual leilão dos ativos

A Justiça determinou que a administradora judicial da massa falida da Itapemirim apresente uma minuta de termo aditivo para formalizar a continuidade da Suzantur na operação. A medida estabelece que sejam preservadas, na maior medida possível, as condições econômicas e operacionais já existentes, com eventuais ajustes necessários à proteção da massa falida.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e autoriza a prorrogação excepcional do contrato da Transportadora Turística Suzano, razão social da Suzantur. A permanência deverá ocorrer até a efetiva entrada da Viação Águia Branca na operação ou até a realização do leilão judicial dos ativos, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Administradora judicial deverá preparar termo aditivo

Com a decisão, caberá à administradora judicial elaborar o documento que dará base contratual à continuidade da Suzantur. O termo poderá incorporar ajustes considerados necessários para preservar o patrimônio da massa falida e os interesses dos credores.

A homologação da proposta apresentada pela Águia Branca permanece mantida. A prorrogação da Suzantur foi estabelecida como uma medida excepcional para garantir a continuidade da operação durante o período de transição.

A formalização do contrato era um dos pontos discutidos no processo. A administradora judicial havia proposto que a Suzantur continuasse prestando os serviços de forma precária e transitória, sem a prorrogação ou o restabelecimento do contrato anterior.

A Suzantur, por sua vez, defendeu a assinatura de um termo aditivo. Entre os argumentos apresentados estavam os riscos relacionados à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao acesso aos terminais rodoviários e às responsabilidades fiscais, trabalhistas e operacionais.

A Justiça considerou necessária a existência de uma base contratual para a continuidade da atividade.

Permanência busca preservar a operação

A decisão também relaciona a regularidade da operação à preservação dos ativos da massa falida. Nesse entendimento, a manutenção da atividade e de sua funcionalidade pode influenciar a preservação do valor dos ativos que serão posteriormente submetidos à venda judicial.

A prorrogação, portanto, não substitui a proposta homologada da Águia Branca. A Suzantur permanece na operação durante o período necessário para que ocorra a transição ou, caso seja realizado antes, o leilão dos ativos.

Águia Branca terá de definir posição sobre a transição

A Águia Branca informou no processo possuir capacidade para assumir a Operação Itapemirim. A empresa, porém, apontou a necessidade de definição sobre a realização do leilão, considerando os investimentos necessários para uma operação que poderia ter duração limitada.

A companhia se posicionou contra a prorrogação do contrato da Suzantur e defendeu que o cronograma de transição fosse analisado depois da definição sobre o prosseguimento da venda dos ativos.

A administradora judicial também apontou que uma transferência imediata poderia exigir investimentos significativos para um período reduzido de operação.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os possíveis custos de uma transferência não poderiam ser repassados à massa falida, aos credores ou à empresa responsável pela continuidade dos serviços.

A decisão também estabeleceu que não seria possível manter indefinidamente a regularização da operação condicionada a um evento futuro sem data definida.

Prorrogação termina com Águia Branca ou leilão

A permanência da Suzantur possui dois limites definidos pela decisão: a efetiva entrada da Águia Branca na operação ou a realização do leilão judicial dos ativos.

A Justiça considerou ainda que uma eventual autorização para o leilão poderá ser seguida por recursos, pedidos de suspensão e discussões relacionadas ao edital. Por isso, a autorização para prosseguir com a venda e a realização efetiva do certame podem ocorrer em momentos diferentes.

O contrato anterior da Suzantur havia sido considerado encerrado em 27 de fevereiro de 2025, enquanto o processo competitivo que resultou na homologação da proposta da Águia Branca continuava em andamento.

A nova decisão formaliza a permanência excepcional da Suzantur enquanto a transferência da operação ou a alienação dos ativos não for efetivada.

Foto: Jair Barreiros/Ilustração/Arquivo

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.