Estudantes, pacientes oncológicos e outros grupos previstos em lei poderão solicitar o cartão de gratuidade antes do início da cobrança da tarifa nos ônibus municipais
A Prefeitura de São Caetano do Sul iniciou o cadastramento de pessoas que não residem no município, mas que possuem direito à gratuidade no transporte coletivo municipal conforme legislação vigente. O procedimento é destinado a grupos específicos previstos em leis municipais e deve ser realizado antes do início da cobrança de tarifa para passageiros não contemplados pelo programa Tarifa Zero.
Segundo a administração municipal, o benefício continuará disponível para estudantes matriculados em instituições de ensino localizadas na cidade e para pacientes oncológicos em tratamento ou acompanhamento clínico comprovado. O transporte coletivo é operado pela Vipe (Viação Padre Eustáquio).
A cobrança da tarifa para passageiros que não se enquadram nas regras do programa está prevista para começar em 15 de julho de 2026. Até o momento, aproximadamente 58 mil moradores de São Caetano do Sul já concluíram o cadastramento para continuar utilizando os ônibus municipais sem pagamento da passagem.
Quem pode solicitar a gratuidade mesmo sem morar em São Caetano
De acordo com a prefeitura, o cadastro é destinado aos não moradores que possuem direito ao benefício por força de leis municipais.
Entre os públicos contemplados estão estudantes matriculados nas seguintes instituições localizadas em São Caetano do Sul:
- Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS);
- Fundação das Artes;
- SESI;
- SENAI;
- ETEC;
- FATEC;
- Instituto Mauá de Tecnologia;
- Faculdade Paulista de Serviço Social.
Também podem solicitar o cartão de gratuidade pacientes oncológicos que estejam em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico, mediante comprovação da condição.

Além desses grupos, permanecem válidas as gratuidades previstas pela legislação federal, incluindo o direito ao transporte gratuito para pessoas com 65 anos ou mais.
A prefeitura informou ainda que continua em vigor a legislação municipal que garante gratuidade para idosos com idade entre 60 e 64 anos.
Como fazer o cadastro
Os não moradores que se enquadram nas hipóteses previstas devem realizar o agendamento do atendimento pela plataforma disponibilizada pela prefeitura.
Após acessar o sistema, o usuário deve efetuar o login e selecionar a opção “Nova Solicitação”. Em seguida, é necessário escolher o departamento Seais – Secretaria de Assistência e Inclusão Social e selecionar o serviço destinado ao cadastro de não moradores para emissão do cartão de gratuidade do transporte coletivo municipal.
Depois do agendamento, o solicitante deverá comparecer ao Atende Fácil, localizado na Rua Major Carlo Del Prete, nº 651, no Centro de São Caetano do Sul, na data e horário marcados para concluir o procedimento.
Segundo a prefeitura, o cartão de gratuidade será emitido no momento do atendimento.
Servidores municipais terão procedimento específico
A administração municipal informou que os servidores públicos de São Caetano do Sul que residem em outros municípios não utilizarão o mesmo sistema de cadastramento destinado aos estudantes e pacientes.
Para esse grupo, o processo será realizado em uma plataforma específica, cujas orientações serão divulgadas internamente a partir de segunda-feira, 13 de julho de 2026.
Moradores ainda podem realizar o cadastro
Os moradores de São Caetano do Sul que ainda não realizaram o cadastramento para utilização da Tarifa Zero também continuam podendo solicitar o benefício.
De acordo com a prefeitura, o procedimento permanece disponível por meio da plataforma digital destinada aos residentes do município.
Até a divulgação mais recente da administração municipal, cerca de 58 mil moradores já haviam concluído o cadastro.
Cobrança começa em 15 de julho
A Prefeitura de São Caetano do Sul definiu o dia 15 de julho de 2026 como a data prevista para o início da cobrança da tarifa nos ônibus municipais para passageiros que não se enquadram nas regras da Tarifa Zero.
A medida foi anunciada após o município limitar a gratuidade aos moradores da cidade, mantendo as exceções previstas na legislação municipal e federal para determinados grupos de usuários, entre eles estudantes de instituições de ensino do município, pacientes oncológicos e pessoas beneficiadas pelas gratuidades legais.
Fotos: Eric Romero / PMSCS
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