Texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes prevê destinação de parte da arrecadação da Cide Combustíveis para custear tarifas do transporte público coletivo urbano
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis, conhecida como Cide Combustíveis, para subsidiar tarifas do transporte público coletivo urbano. A proposta busca criar uma nova fonte de financiamento para os sistemas de transporte coletivo em municípios e regiões metropolitanas.
O texto aprovado altera a Lei nº 10.336, de 2001, que trata da arrecadação da Cide, permitindo que parte dos valores recolhidos seja utilizada especificamente para custear políticas tarifárias do transporte público coletivo. A medida foi aprovada pela comissão nesta terça-feira (20) e ainda seguirá para análise em outras comissões da Câmara antes de eventual votação no plenário.
Segundo o parecer aprovado, os recursos poderão ser destinados ao financiamento parcial das tarifas pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano, incluindo sistemas de ônibus, trens urbanos, metrôs e outros modais integrados de transporte público. A proposta também estabelece que os recursos deverão ser aplicados prioritariamente em municípios que adotarem políticas de integração tarifária e operacional entre diferentes modais.
Projeto prevê nova fonte de custeio para sistemas urbanos
De acordo com a tramitação do projeto, o objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de financiamento do transporte coletivo urbano em cidades brasileiras. O relator da matéria argumentou que o modelo atual, baseado principalmente na tarifa paga pelos passageiros, enfrenta dificuldades operacionais e financeiras em diferentes municípios do país.

A proposta também menciona que o uso de receitas provenientes de combustíveis fósseis para subsidiar o transporte público coletivo está alinhado a políticas de mobilidade urbana previstas na legislação federal. O entendimento apresentado no relatório é que a utilização desses recursos pode contribuir para reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários.
Pelo texto aprovado, caberá à União regulamentar os critérios de distribuição dos recursos, bem como os mecanismos de fiscalização sobre a aplicação das verbas pelos entes federativos. O projeto também prevê que os valores destinados ao subsídio tarifário sejam vinculados à prestação de contas e à comprovação de utilização no sistema de transporte coletivo.
Texto ainda será analisado por outras comissões
Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nas próximas etapas da tramitação, o projeto poderá seguir para apreciação do Senado Federal.
O projeto integra um conjunto de discussões em andamento no Congresso Nacional relacionadas ao financiamento do transporte público urbano. Nos últimos anos, parlamentares e representantes do setor têm debatido alternativas para criação de fundos permanentes destinados à manutenção dos serviços de mobilidade urbana.
Atualmente, grande parte dos sistemas de transporte coletivo do país depende da arrecadação tarifária para custear despesas operacionais. Em diferentes capitais e regiões metropolitanas, estados e municípios já adotam modelos complementares de subsídio público para reduzir impactos financeiros sobre os usuários do sistema.
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília / Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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