Câmara aprova marco do transporte público e autoriza uso da Cide para reduzir tarifas

Câmara aprova marco do transporte público e autoriza uso da Cide para reduzir tarifas

Texto aprovado prevê uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas e garantir modicidade tarifária

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no Brasil e autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas do transporte coletivo. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta, originada no Senado, foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado José Priante, que retirou do texto dispositivos relacionados a novas fontes de arrecadação consideradas já previstas na legislação vigente. Entre os pontos excluídos estavam cobranças sobre plataformas tecnológicas de transporte individual e sobre serviços de transporte urbano de cargas.

O projeto estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adequar suas legislações à regra que impede que gratuidades concedidas a determinados grupos, como pessoas idosas e estudantes, sejam incorporadas às tarifas pagas pelos demais usuários do sistema.

Segundo o texto aprovado, os custos dessas gratuidades deverão ser cobertos por subsídios públicos, que só poderão entrar em vigor após previsão orçamentária pelo ente responsável pela concessão do serviço.

Entre as medidas previstas está a autorização para utilização de recursos arrecadados com a Cide Combustíveis no pagamento de subsídios tarifários, com o objetivo de garantir modicidade tarifária no transporte coletivo urbano. O projeto determina que pelo menos 60% desses recursos sejam destinados às áreas urbanas.

Além disso, os valores arrecadados com a incidência da Cide sobre a gasolina deverão ser aplicados prioritariamente em municípios que adotarem programas de redução tarifária para usuários do transporte coletivo, conforme regulamentação do Poder Executivo. O apoio federal, no entanto, terá caráter discricionário, permitindo ao governo decidir sobre a concessão dos recursos.

Outro ponto aprovado prevê isenção de pedágio para ônibus de transporte público coletivo urbano em rodovias administradas por todos os entes federativos. A medida vale para serviços intermunicipais, interestaduais e internacionais de caráter urbano.

O texto também amplia as possibilidades de financiamento da infraestrutura do transporte público coletivo. Entre as fontes previstas estão contrapartidas pagas por novos empreendimentos imobiliários e organizadores de grandes eventos, incentivos tributários, operações estruturadas de financiamento com recursos públicos e privados, além de verbas provenientes de bancos de desenvolvimento, créditos de carbono e fundos voltados à sustentabilidade e mudanças climáticas.

No caso de benefícios fiscais concedidos pela União, os beneficiários deverão cumprir requisitos ambientais, sociais e de governança definidos em regulamentação específica.

O projeto ainda detalha receitas extratarifárias que poderão ser utilizadas para custear o sistema de transporte coletivo. Entre elas estão publicidade em ônibus, terminais e estações, exploração comercial de áreas próximas às estações, cobrança de estacionamento em áreas públicas, taxação de estacionamentos privados, cessão de terrenos públicos para garagens e comercialização de créditos de carbono.

Outra possibilidade prevista é o uso de subsídios cruzados entre diferentes modalidades de transporte, permitindo que receitas de um modal sejam utilizadas para subsidiar outro.

Na área contratual, o projeto determina que a exploração do serviço de transporte coletivo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de licitação. O texto proíbe mecanismos considerados precários de contratação indireta, como convênios, termos de parceria e autorizações.

Para novos contratos firmados após a entrada em vigor da futura lei, a remuneração das empresas operadoras passará a considerar o cumprimento de metas e requisitos mínimos previstos em normas regulamentares e contratos.

O PL 3278/21 também elimina a relação direta entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas recebidas pela empresa superem o valor necessário para sua remuneração, a diferença deverá ser revertida para melhorias no sistema de transporte.

O poder público poderá criar fundos de estabilização para garantir a melhoria dos serviços e a modicidade tarifária. Os contratos ainda poderão estabelecer metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade, desde que sejam mantidos os padrões de qualidade e desempenho previstos.

A proposta altera ainda a Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei 12.587/12, ampliando as atribuições da União. Entre as novas competências estão o subsídio às tarifas do transporte coletivo urbano, o monitoramento nacional dos sistemas de transporte e o estabelecimento de normas de qualidade e produtividade.

O texto também prevê a criação de unidades territoriais de mobilidade urbana por meio de consórcios públicos ou convênios de cooperação, permitindo gestão integrada entre municípios e estados.

No combate ao transporte ilegal de passageiros, o projeto autoriza aplicação de multas e recolhimento de veículos utilizados irregularmente. As multas poderão chegar a R$ 15 mil. O perdimento do veículo poderá ocorrer em caso de reincidência no período de um ano.

Outra medida permite que municípios designem entidades reguladoras com autonomia administrativa, financeira e decisória para fiscalizar e normatizar os serviços de transporte coletivo.

Durante os debates no plenário, o relator José Priante afirmou que o projeto fortalece a integração física, operacional e tarifária dos sistemas de transporte coletivo, além de ampliar o papel do poder público no planejamento e gestão do setor.

O deputado Hildo Rocha defendeu o novo marco legal como instrumento para reduzir conflitos em contratos de concessão. Já o deputado Kim Kataguiri criticou o modelo aprovado, afirmando que o texto dificulta a abertura do mercado para novos operadores.

O líder do Psol, Tarcísio Motta, defendeu mecanismos de financiamento para viabilizar tarifa zero no transporte coletivo. O deputado Gilson Marques criticou os impactos financeiros da proposta e afirmou que os custos poderão ser compartilhados por toda a população.

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.