Entendimento do Superior Tribunal de Justiça prevê reconhecimento do direito mediante comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas de ônibus, caminhão e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial desde que seja comprovada a exposição permanente a agentes nocivos à saúde durante o exercício da atividade profissional. A informação foi divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A decisão envolve o reconhecimento da possibilidade de enquadramento da atividade especial mediante comprovação técnica das condições de trabalho enfrentadas pelos profissionais do setor de transporte. Segundo o entendimento apresentado pelo STJ, o reconhecimento não será automático e dependerá da demonstração efetiva da exposição a fatores prejudiciais à saúde.

De acordo com o IBDP, o julgamento trata da análise das condições laborais dos profissionais do transporte após alterações promovidas na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos. O entendimento considera que a atividade pode ser reconhecida como especial desde que haja documentação técnica adequada comprovando os riscos ocupacionais.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ao longo do tempo. Entre os documentos utilizados para análise estão formulários técnicos e laudos relacionados ao ambiente de trabalho.
Comprovação técnica será necessária para reconhecimento do direito
Segundo o entendimento do STJ, a comprovação da exposição aos agentes nocivos deverá ocorrer por meio de documentação técnica específica. Entre os documentos considerados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O tribunal destacou que o reconhecimento da aposentadoria especial dependerá da análise individual de cada caso, considerando fatores como intensidade da exposição, habitualidade e permanência das condições nocivas durante o exercício da atividade profissional.

De acordo com o IBDP, profissionais do transporte frequentemente alegam exposição a ruído excessivo, vibração contínua, poluição atmosférica, calor e outros fatores relacionados à operação diária dos veículos. A decisão do STJ considera a necessidade de comprovação técnica dessas condições para fins previdenciários.
A entidade também informou que o entendimento pode impactar processos judiciais e administrativos envolvendo trabalhadores do setor de transporte coletivo e rodoviário em todo o país.
Decisão pode afetar pedidos junto ao INSS
O entendimento firmado pelo STJ deverá servir de referência para análises relacionadas a pedidos administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para processos em tramitação no Poder Judiciário envolvendo aposentadoria especial de profissionais do transporte.
Segundo o IBDP, a decisão não estabelece concessão automática do benefício para todas as categorias envolvidas, mas reconhece a possibilidade de enquadramento quando houver comprovação das condições nocivas previstas na legislação previdenciária.

O instituto destacou que a análise continuará sendo realizada caso a caso pelo INSS e pela Justiça, com base na documentação apresentada pelos trabalhadores. A comprovação técnica das condições de trabalho permanece como requisito para o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
A aposentadoria especial possui regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição e às condições de exposição ocupacional. A legislação previdenciária brasileira prevê critérios diferenciados para trabalhadores submetidos a condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Segundo o IBDP, a decisão do STJ representa um entendimento relevante para profissionais ligados ao transporte rodoviário de passageiros e cargas, incluindo motoristas de ônibus urbanos, intermunicipais e rodoviários, além de motoristas de caminhão e cobradores.
O julgamento também reforça a necessidade de preservação de documentos relacionados às condições ambientais de trabalho e registros técnicos utilizados para comprovação perante os órgãos previdenciários e o Poder Judiciário.
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília / Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília / Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília / Renato Alves / GDF
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