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TST invalida cláusula de banco de horas em acordo coletivo de empresas de ônibus de Belo Horizonte

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ray Shrewsberry (Pixabay)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, pela nulidade da cláusula de banco de horas prevista em acordo coletivo firmado em 2020 por empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte. O colegiado considerou que o modelo adotado violava a Constituição por não assegurar critérios claros de controle nem a participação efetiva dos trabalhadores no acompanhamento da jornada.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou cláusulas de acordos firmados por companhias como Auto Omnibus Nova Suíça, Salvadora Empresa de Transportes e Autobus Transportes Urbanos. Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia declarado a nulidade do banco de horas, ressaltando que apenas seriam válidos modelos que garantissem demonstrativos mensais completos de saldos e transparência no controle.

Na avaliação do TRT, a ausência de relatórios criava risco de dupla penalização para os trabalhadores, que aceitavam a flexibilização da jornada, mas ficavam sem acesso às informações necessárias para verificar seus saldos. Além disso, a prestação habitual de horas extras foi considerada incompatível com o sistema compensatório, impactando saúde, lazer e convívio familiar.

Decisão do TST
Relatora do caso, a ministra Agra Belmonte classificou o modelo adotado como um banco de horas “às escuras”. Ela destacou que, embora a Constituição permita a compensação de jornada por negociação coletiva, acordos não podem excluir a obrigação do empregador de fornecer demonstrativos nem autorizar extrapolação da jornada legal.

Repercussão jurídica
Para a advogada trabalhista Silvia Monteiro, a decisão do TST reforça a necessidade de transparência em negociações coletivas. “O banco de horas só é legítimo quando há transparência e possibilidade de controle pelos empregados”, afirmou. Segundo a especialista, modelos que dificultam o acesso às informações ou que encobrem a realização de horas extras habituais afrontam direitos constitucionais relacionados à saúde e ao bem-estar.

A advogada avalia ainda que o julgamento serve como orientação para futuras negociações. “É um recado importante para empresas e sindicatos: flexibilizar a jornada é possível, mas dentro de parâmetros que garantam segurança jurídica e participação do trabalhador. Sem critérios claros e demonstrativos acessíveis, a cláusula pode ser invalidada pela Justiça”, concluiu.

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