Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, não configuram concorrência com o transporte coletivo urbano. Com isso, passa a ser permitida a veiculação de publicidade dessas empresas em abrigos de ônibus na capital mineira. O julgamento foi realizado em 25 de agosto e publicado em 16 de setembro de 2025.
A decisão restabelece sentença de primeira instância favorável à Emerge BH Publicidade S.A., concessionária responsável pela exploração comercial dos abrigos. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia validado cláusula contratual que proibia anúncios de serviços considerados concorrentes ao transporte público coletivo, entendimento derrubado pela Corte Superior.
Argumentos no julgamento
O ministro Mauro Campbell Marques, seguido pelos ministros Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos, destacou que não há conflito direto entre os dois serviços. “Não há concorrência entre o serviço de transporte urbano público coletivo e o serviço de transporte urbano individual privado. A relação entre ambos é de complementaridade”, afirmou no voto vencedor.
O colegiado também ressaltou que contratos administrativos não podem ser utilizados como barreira para inovações e novas tecnologias de mobilidade.
Já o relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou de forma contrária. Para ele, a restrição prevista no contrato era legítima como forma de proteger a sustentabilidade do transporte coletivo.
Impactos da decisão
O julgamento estabelece precedente relevante ao aplicar a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) em contratos públicos, delimitando que cláusulas contratuais não podem impedir a atuação de setores distintos.
Além de abrir espaço para anúncios de aplicativos de transporte em abrigos de ônibus, a decisão reforça a distinção entre os modais: o transporte coletivo, com tarifas fixas e rotas definidas, e o transporte individual privado, com preços dinâmicos e atendimento sob demanda.
Pesquisas e desafios
Apesar do entendimento jurídico, estudos recentes indicam que há sobreposição de público. Segundo levantamento CNT/NTU (2024), a participação dos aplicativos nas viagens urbanas passou de 1% em 2017 para 11,1% em 2024. No mesmo período, a participação do ônibus caiu de 45,2% para 30,9%.
Pesquisadores apontam que essa migração pressiona o sistema coletivo, podendo resultar em cortes de oferta, aumento de congestionamentos e maior demanda por subsídios públicos para manter o equilíbrio econômico do setor.