Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)
Apesar da presença do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em ônibus, micro-ônibus e vans do transporte urbano e intermunicipal do Rio Grande do Norte, muitos desses veículos continuam operando sem qualquer condição de acessibilidade. Dos 503 ônibus da frota intermunicipal cadastrada no Estado, apenas 327 contam com plataforma elevatória para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A situação pode mudar com a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que cobra do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a retirada imediata de veículos inacessíveis e com vida útil vencida. A recomendação é da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, que estipulou prazo de 30 dias para que o DER responda às exigências e apresente medidas concretas para adequação da frota.
Em nota enviada à imprensa, o DER informou que o tema já vinha sendo discutido com empresas do setor e com o próprio Ministério Público. “O DER-RN, face às recomendações elencadas pelo Ministério Público Estadual, discute com a área técnica as providências elencadas pelo órgão de controle externo (…), e dentro dos prazos legais previstos apresentará as proposições ao MPE-RN”, declarou o órgão.
Enquanto isso, passageiros como Elione Barbalho, de 63 anos, enfrentam a realidade de uma frota que, em sua maior parte, ignora as necessidades de pessoas com deficiência. “Ando em ônibus e van, e nenhuma dessas que vão pro interior tem plataforma pra cadeirante. Um ou outro é bom e tem até ar-condicionado, mas a maioria deixa a desejar”, relata a vendedora, que costuma viajar de Bom Jesus a Natal.
Segundo motoristas ouvidos pelo jornal “Tribuna do Norte”, o símbolo de acessibilidade nos veículos funciona apenas como uma sinalização de que o transporte de pessoas com deficiência não pode ser negado. Porém, quando um cadeirante precisa embarcar, a solução improvisada é carregar o passageiro nos braços e desmontar a cadeira de rodas — evidência clara da ausência de infraestrutura adequada.
Além das falhas de acessibilidade, o MPRN também constatou a circulação de veículos com mais de 18 anos de uso, acima do limite legal. Diante disso, o Ministério Público recomendou que o DER passe a permitir apenas o cadastramento e a renovação de concessões de empresas que operem com veículos acessíveis e dentro do prazo de vida útil fixado por decreto estadual.
Caso o DER não cumpra as recomendações, poderá ser alvo de medidas legais por omissão na fiscalização e por permitir a continuidade de um sistema que viola direitos fundamentais de acessibilidade e dignidade das pessoas com deficiência.