Decisão judicial impede ações da ANTT e flexibiliza modelo de operação de plataformas como a Buser
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu uma decisão que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus operados por startups de fretamento entre São Paulo e Paraná. A liminar beneficia plataformas como a Buser, que operam sob um modelo de fretamento colaborativo e vinham enfrentando resistência regulatória.
A decisão foi emitida pela 4ª Turma do TRF-3, com o desembargador Wilson Zauhy Filho determinando que a exigência de “circuito fechado” imposta pela ANTT — que obriga os passageiros a viajarem de ida e volta no mesmo veículo — restringe a livre concorrência e favorece o modelo tradicional de transporte rodoviário. A decisão foi considerada uma vitória para as plataformas digitais de transporte, que defendem a flexibilização das regras de fretamento.
De acordo com a ANTT, as startups de fretamento operam fora das normas convencionais estabelecidas para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que pode representar uma concorrência desleal para as empresas tradicionais do setor. Contudo, o TRF-3 julgou que as exigências impostas pela agência extrapolam sua competência regulatória e não podem ser aplicadas até que a questão seja definitivamente resolvida.
Essa disputa reflete um embate entre modelos tradicionais de transporte e as novas tecnologias que surgem no setor. Enquanto empresas tradicionais argumentam que as startups não seguem os mesmos padrões regulatórios, as plataformas como a Buser apontam que seu modelo de negócios é uma inovação que beneficia os consumidores com preços mais competitivos e maior flexibilidade.
Com essa decisão, as startups poderão continuar operando suas linhas entre São Paulo e Paraná sem o risco de apreensões por parte da ANTT.
Foto: cleitonbus/Ilustração