STF dobra alíquota da contribuição sobre receita bruta para empresas de transporte

STF dobra alíquota da contribuição sobre receita bruta para empresas de transporte

Decisão do STF suspende benefício fiscal, impactando 17 setores e elevando custo de serviços, incluindo transporte público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender parcialmente a Lei Federal nº 14.784/2023, que prorrogava benefícios fiscais até 2027, incluindo a desoneração da folha de pagamento para setores estratégicos. A liminar, concedida pelo Ministro Cristiano Zanin, aumenta de 1% para 2% a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de transporte, comunicação, construção e mais 14 setores. A medida impacta diretamente o custo operacional das empresas de transporte coletivo, podendo refletir no aumento das tarifas pagas pelos usuários.

Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a alteração eleva os custos de produção dos serviços de transporte público, o que deve gerar impacto nas tarifas cobradas pela população. A desoneração da folha de pagamento era uma medida adotada para reduzir encargos trabalhistas, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota mais baixa sobre a receita bruta.

Além das empresas de transporte rodoviário coletivo, outros setores como confecção, vestuário, TI, construção civil e call centers também serão afetados pela decisão do STF, que embasou a suspensão no fato de que a lei não apresentou uma estimativa clara de impacto orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A medida cautelar do STF permanecerá vigente até que a conformidade da lei com o ADCT seja comprovada ou até o julgamento final da ação. Caso a suspensão da desoneração da folha seja mantida, as empresas do setor já alertam para possíveis aumentos nas tarifas de serviços essenciais, como o transporte público, agravando os problemas de mobilidade e custo de vida da população.

Os setores afetados aguardam por uma solução definitiva, enquanto o Ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a suspensão dos benefícios fiscais, destacando a importância de medidas que aliviem a carga tributária sobre as empresas em meio à crise econômica.

A decisão do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as políticas de renúncia fiscal e a responsabilidade fiscal, para evitar prejuízos ao orçamento público sem comprometer a viabilidade de setores que empregam grande número de trabalhadores.

Foto: Governo do Estado de São Paulo/Ilustração

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