Decisão do STF suspende benefício fiscal, impactando 17 setores e elevando custo de serviços, incluindo transporte público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender parcialmente a Lei Federal nº 14.784/2023, que prorrogava benefícios fiscais até 2027, incluindo a desoneração da folha de pagamento para setores estratégicos. A liminar, concedida pelo Ministro Cristiano Zanin, aumenta de 1% para 2% a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de transporte, comunicação, construção e mais 14 setores. A medida impacta diretamente o custo operacional das empresas de transporte coletivo, podendo refletir no aumento das tarifas pagas pelos usuários.
Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a alteração eleva os custos de produção dos serviços de transporte público, o que deve gerar impacto nas tarifas cobradas pela população. A desoneração da folha de pagamento era uma medida adotada para reduzir encargos trabalhistas, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota mais baixa sobre a receita bruta.
Além das empresas de transporte rodoviário coletivo, outros setores como confecção, vestuário, TI, construção civil e call centers também serão afetados pela decisão do STF, que embasou a suspensão no fato de que a lei não apresentou uma estimativa clara de impacto orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A medida cautelar do STF permanecerá vigente até que a conformidade da lei com o ADCT seja comprovada ou até o julgamento final da ação. Caso a suspensão da desoneração da folha seja mantida, as empresas do setor já alertam para possíveis aumentos nas tarifas de serviços essenciais, como o transporte público, agravando os problemas de mobilidade e custo de vida da população.
Os setores afetados aguardam por uma solução definitiva, enquanto o Ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a suspensão dos benefícios fiscais, destacando a importância de medidas que aliviem a carga tributária sobre as empresas em meio à crise econômica.
A decisão do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as políticas de renúncia fiscal e a responsabilidade fiscal, para evitar prejuízos ao orçamento público sem comprometer a viabilidade de setores que empregam grande número de trabalhadores.
Foto: Governo do Estado de São Paulo/Ilustração