Justiça nega pedido de motorista para regularização de transporte de passageiros entre Natal e Tenente Laurentino Cruz

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira

A Vara Única da Comarca de Florânia, em análise realizada pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido de um motorista que buscava a regularização do transporte de passageiros entre o município de Tenente Laurentino Cruz e Natal. O motorista, que atua na função há dez anos, alegava a falta de veículos credenciados para operar a linha e solicitava a legalização de seu serviço.

Nos autos do processo, o motorista relatou que, embora tenha autorização apenas para fretamento individual, a ausência de uma empresa regular na região causa transtornos à população. Ele destacou que, frequentemente, é multado por transportar passageiros durante essas viagens fretadas, o que gera prejuízos tanto para ele quanto para os moradores. Em apoio ao seu pedido, a população local teria organizado um abaixo-assinado solicitando a regularização do serviço.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), por sua vez, afirmou que o motorista não possui contrato formal. O órgão também mencionou que, embora o pedido de regularização tenha sido feito tanto pelo motorista quanto pela Câmara Municipal, os permissionários mostraram pouco interesse em atuar na região, citando o elevado número de transportes clandestinos e as más condições das estradas. Como alternativa, o DER sugeriu que o município realizasse fretamento contínuo para cidades vizinhas.

O Estado do Rio Grande do Norte destacou a falta de pessoal no DER/RN, o que teria dificultado o andamento do processo, além de informar que a licitação para o serviço foi suspensa no final de 2018.

Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ reconheceu a situação problemática, mas enfatizou que, de acordo com o Art. 25, §1º da Constituição, a regulamentação do transporte público intermunicipal é de competência estadual. A decisão ressaltou que a concessão do pedido sem seguir os mecanismos formais poderia comprometer a regularidade do serviço.

Por fim, o grupo concluiu que não havia requisitos técnicos que justificassem a individualização do serviço em favor do motorista e, portanto, o pedido foi indeferido.

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