TJ-SP mantém condenação de município que deixou criança trancada em ônibus escolar

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Volkswagen)

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Lucélia (SP), que condenou o município a indenizar uma mãe e seu filho por danos morais, após o menino ser esquecido por mais de oito horas em um ônibus escolar municipal. A indenização totaliza R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil destinados à criança e R$ 20 mil à mãe.

De acordo com os autos, a criança embarcou no ônibus escolar com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a escola e permaneceu no veículo após o desembarque dos outros alunos. A ausência do menino só foi notada quando a instituição de ensino comunicou ao motorista.

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, destacou a negligência dos agentes públicos e a falha no dever de cuidado. “Houve grave falha na prestação dos serviços por parte do réu, e, embora o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a diversos perigos. Ela tinha apenas três anos e ficou trancada no ônibus por horas, sem comida, bebida ou entendimento da situação, o que causou intenso sofrimento psíquico”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou o impacto emocional na mãe, justificando o reconhecimento do dano moral por ricochete.

Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora, e a decisão foi unânime.

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