Passageira com deficiência é carregada no colo em ônibus da Real Expresso e recebe R$ 50 mil de indenização

Passageira com deficiência é carregada no colo em ônibus da Real Expresso e recebe R$ 50 mil de indenização

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Matheus Souza/Brasil Bus Photo/Ilustração

Falta de acessibilidade em ônibus da Real Expresso causa transtorno e humilhação a passageira com deficiência

Uma passageira com deficiência física foi obrigada a ser carregada no colo pelo marido até o assento do ônibus da Real Expresso, que fazia a linha interestadual Luiz Eduardo Magalhães (BA) a Osasco (SP), devido à falha no sistema de acessibilidade do veículo. A situação vexatória e constrangedora resultou em indenização de R$ 50 mil por danos morais à passageira, após condenação da empresa em segunda instância pela Justiça Paulista.

A decisão unânime da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relatoria da desembargadora Daniela Menegatti Milano, reconheceu o sofrimento e a humilhação causados à passageira pela falta de acessibilidade no ônibus. A desembargadora destacou que “o defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe a reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que exposta”.

Em primeira instância, a indenização fixada foi de R$ 84 mil, mas os desembargadores da segunda instância entenderam que o valor era excessivo e o reduziram para R$ 50 mil. A desembargadora relatora ressaltou que a situação se agravou ainda mais devido à longa duração da viagem, que durou 55 horas, obrigando a passageira a permanecer no veículo ou ser carregada pelo marido a cada parada.

O acórdão, publicado em 7 de maio de 2024, reconhece que a falha da Real Expresso viola tanto o Código de Defesa do Consumidor, pela falha na prestação de serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela ausência de acessibilidade. A desembargadora enfatizou que “tratando-se de veículo acessível, de características rodoviárias e destinado ao transporte coletivo de passageiros, deveria possuir plataforma elevatória ou dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória, a tanto não se prestando, como é óbvio, o carregamento por funcionários, ou mesmo parentes do passageiro com deficiência”.

Portaria Inmetro n.º 152/2009 determina que todos os ônibus fabricados a partir de 1º de julho de 2018 devem ter itens de acessibilidade, como plataformas elevatórias ou rampas. O ônibus em questão no processo era do ano de 2019, confirmando a obrigatoriedade de acessibilidade.

O Grupo Guanabara, responsável pela Real Expresso, ainda não obteve se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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