Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de confiscar veículos operados por empresas de fretamento que utilizam plataformas digitais, como a startup Buser, com base em uma resolução de 2014. Essa decisão abrange todo o território nacional, contudo, com uma condição: as empresas em questão devem possuir um termo de autorização de fretamento (TAF) válido e expedido pela ANTT. Caso contrário, estão sujeitas às sanções.
O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) moveu uma ação judicial e destacou que fiscais da ANTT têm apreendido veículos de empresas de fretamento com frequência, mesmo possuindo autorizações válidas e em dia.
Segundo o Seprosp, a Súmula 11/2021 da ANTT, que define o transporte clandestino de passageiros, proíbe a apreensão de veículos de empresas que possuem TAF ou termo de autorização de serviços regulares (TAR).
O juiz Mateus Pontalti esclareceu que a Súmula 11 não faz distinção entre as autorizações. Ao mencionar que exceder os limites autorizados não configura atividade clandestina, a norma engloba tanto o TAF quanto o TAR.
O magistrado indicou que tanto o TAR quanto o TAF concedem autorização para a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Pontalti destacou que a apreensão é desproporcional para empresas que possuem alguma licença, mesmo que operem além de seus limites, pois “há outras medidas menos severas disponíveis e considera-se que houve algum nível de fiscalização da agência ao conceder a licença que possuem”.
Por fim, o juiz confirmou que os documentos apresentados aos autos comprovam as frequentes apreensões realizadas pela ANTT.
“Essa decisão representa um reconhecimento importante do papel da tecnologia no setor de transporte de passageiros, que ajudou a criar novos modelos como o da intermediação de viagens no fretamento”, afirmou Giovani Ravagnani, diretor jurídico e de compliance da Buser.
A Buser é responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas de fretamento de ônibus.