Confira regras e restrições para o transporte de objetos e animais nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Caio Induscar)

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) esclareceu algumas diretrizes relacionadas ao transporte de objetos nos ônibus intermunicipais. Contudo, para as linhas metropolitanas, não existe uma legislação específica sobre o assunto.

De acordo com a EMTU, os funcionários são orientados a não permitir situações que possam causar transtornos. Em outras palavras, os passageiros não podem transportar volumes que prejudiquem a movimentação ou tornem a viagem desconfortável e insegura para os demais.

Nesse contexto, a empresa enfatiza que a regra acaba sendo o bom senso dos passageiros. Por exemplo, os funcionários podem impedir a entrada de passageiros com objetos que obstruam a circulação, bloqueiem o corredor ou ocupem os assentos.

Além disso, não é permitido embarcar com combustível ou substâncias nocivas à saúde. Assim, os colaboradores têm o direito de proibir a permanência do passageiro no ônibus caso ele esteja transportando algum objeto desse tipo.

Em relação ao transporte de bicicletas, a regra é específica para os trilhos (trem e metrô) e não se aplica aos ônibus metropolitanos. Portanto, não é possível embarcar com bicicletas, patinetes, skates ou outros equipamentos que possam atrapalhar a locomoção dos passageiros dentro do veículo.

Por outro lado, tutores de animais domésticos de pequeno porte podem transportar seus pets com tranquilidade nos ônibus intermunicipais, trólebus e VLT da EMTU. Essa permissão está em vigor desde 2019, conforme a Lei Estadual 16.930/2019, que também regulamenta o transporte de pets em trens do metrô e CPTM.

No entanto, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e precisam estar em uma caixa de transporte adequada. O embarque nos dias úteis é permitido fora dos horários de pico, enquanto nos finais de semana e feriados pode ocorrer durante toda a operação, desde que não prejudique a comodidade e segurança dos passageiros, nem comprometa a operação da linha.

A EMTU destaca ainda que animais peçonhentos, ferozes ou que representem riscos estão proibidos de serem transportados nos ônibus intermunicipais.

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