Da Tribuna do Norte
Foto: Elianderson Silva/Ilustração
O Rio Grande do Norte deve receber R$ 59 milhões em recursos federais para ser direcionado ao setor de transporte em virtude dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. O recurso está dentro de um pacote de R$ 4 bilhões aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) para empresas de ônibus e de metrô do Brasil e ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. A destinação visa garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia.
Segundo projeções da Câmara dos Deputados, o recurso vai ser dividido entre o Governo do Estado e os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim. A maior parte deve ser destinada para Natal, com projeção de receber R$ 26 milhões. O governo estadual terá R$ 16 milhões e os municípios de Mossoró e Parnamirim, R$ 8,7 e R$ 7,7 milhões, respectivamente. O texto aprovado afirma que os recursos serão encaminhados às empresas de transporte coletivo e são os governos municipais e estaduais os responsáveis pela distribuição da verba.
O rateio entre estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o texto aprovado no Senado. Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais.
Em Natal, a prefeitura e o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio Grande do Norte (Seturn), que opera as linhas de transporte coletivo na cidade, afirmaram que aguardam mais detalhes do pacote antes de se pronunciarem. O argumento é que o projeto que aprovou o pacote pode sofrer vetos e regulamentações. Atualmente, as empresas operam com uma concessão vencida. O processo de licitação do transporte da capital permanece pendente desde o final de 2018.
O auxílio foi criado para compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano que ocorreu devido às medidas de combate à pandemia. O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da respectiva lei de aumentarem o preço das passagens do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano, durante o estado de calamidade pública.
De acordo com o projeto, que foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o operador do transporte coletivo também deverá manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto (o texto que havia sido aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado vinculou essa data à publicação da lei).
O que diz o Seturn
Segundo as empresas de ônibus, a queda de passageiros durante a pandemia afetou o setor que já estava deficitário – mesmo sem haver balanços financeiros publicados, no caso de Natal. A Seturn prepara um laudo para avaliar os prejuízos com precisão, mas representantes dizem que a queda de passageiros a partir de março levou a prejuízos acumulados. “A média diária de passageiros tem sido de 162 mil. Antes da pandemia, o transporte levava 300 mil pessoas”, disse o consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga.
Dados da Prefeitura de Natal mostram que em fevereiro deste ano mais de 1,5 milhões de passageiros utilizaram o transporte coletivo da cidade durante todo mês. Em agosto, último mês com estatísticas fechadas, o número de passageiros diminuiu mais da metade e chegou a 699 mil. Segundo o Seturn, a demanda está sendo atendida com o uso de 70% da frota dos ônibus.
Disputa judicial
A queda de passageiros levou a uma disputa judicial entre o Município e a Defensoria Pública. A Prefeitura de Natal determinou através de decreto que 70% da frota de ônibus estivesse em circulação. O decreto foi questionado pela Defensoria Pública através de uma liminar, que exigia 100% da frota. O Tribunal de Justiça acatou a liminar da Defensoria, mas no último dia 11 uma nova decisão atendeu o pedido de suspensão da liminar, feito pela prefeitura.
Na suspensão da liminar, a prefeitura afirmou que a frota completa do ônibus com uma demanda abaixo da metade “forçaria a ampliação dos custos de operação, e geraria a obrigatoriedade de complementação da receita, com repasse aos passageiros (reajuste da tarifa pública) ou absorção pelo poder público (subsídio)”.
O presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador João Rebouças, assina a decisão e afirma que a frota completa “compromete a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19” por violar “funções típicas da administração”.
À reportagem, o consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, afirmou que a decisão reconhece a impossibilidade da frota completa na rua. “A decisão de rodar com 100% da frota é absurda porque quem é que vai custear os ônibus sem ter receita para financiamento? Não tem passageiros de acordo com a demanda apresentada e a Prefeitura não subsidia. Não tem como manter 100%”, concluiu.
Uma emenda ao projeto de lei que libera R$ 4 bilhões às empresas do setor de transporte foi proposta pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), mas acabou rejeitada. A proposta exigia que para receber a ajuda as empresas precisariam apresentar detalhadamente o prejuízo que tiveram. Elas receberiam o valor referente a essas perdas. Com isso, o dinheiro que sobrasse após a quitação desses prejuízos seria, obrigatoriamente, destinado ao transporte público das cidades e estados.
Segundo o senador, a emenda tinha o objetivo de garantir maior transparência nas prestações de contas por parte das empresas públicas, privadas ou de economia mista que receberem esses recursos. “Nossa emenda propõe que o Tribunal de Contas da União possa aferir as informações das receitas e utilização desses recursos por parte das empresas”, disse o senador.
“É o mínimo que se pode fazer, esperar e pedir dos concessionários públicos de transporte diante de uma ajuda como essa, mesmo considerando pandemia, mesmo considerando evitar aumentos tarifários, etc. Mas, quando o Poder Público vem ao auxílio a um setor que diz que está em dificuldades, individualmente, cada caso é um caso diferente. Então, teria que ser apurado quanto cada um, de fato, perdeu e quanto seria a compensação”, argumentou Jean Paul Prates ao defender seu destaque.
A rejeição da proposta aconteceu por 39 a 25 votos. Segundo os senadores que votaram contra a emenda, o socorro às empresas é urgente. Contudo ficou o compromisso de que o Governo Federal pode levar a sugestão em consideração, antes da regulamentação da lei. “Houve uma preocupação muito grande de muitos senadores com o tema. Vários parlamentares vão pressionar o TCU para que acompanhem a destinação e a utilização desses recursos que vão chegar aos municípios e aos estados”, afirmou Prates.