Por UNIBUS RN
Fotos: Karlheinz Araújo/Busão de Natal
Um micro-ônibus que atua no sistema opcional do transporte de Natal adesivou a parte frontal do veículo com uma máscara. A inclusão do ítem faz referência à obrigatoriedade do uso das máscaras no transporte público, que é uma das medidas necessárias para o combate ao COVID-19, novo tipo de Coronavírus em circulação no Brasil. No Rio Grande do Norte, é obrigatório utilizar as máscaras nos ônibus do transporte público desde o dia 07 de maio, e a determinação ocorreu pela governadora Fátima Bezerra (PT) através do decreto 29668/2020.
A iniciativa de adesivar o próprio ônibus partiu do permissionário Niemerson Santos, responsável pelo veículo 005, que opera a linha 312 Nova Natal / Shopping. O adesivo da máscara, colado na frente do ônibus, apresenta a frase “Use máscara e salve vidas”, e se destaca nas ruas, alertando para a importância da utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
O uso obrigatório das máscaras vale para o transporte de todo o Estado – seja na atuação do transporte dentro dos municípios, como por exemplo em Natal, Mossoró, São Gonçalo do Amarante, e Parnamirim, que dispõem de redes municipais, ou no transporte intermunicipal, ligando cidades.
As empresas operadoras de linhas no Estado ou entidades ligadas ao transporte têm alertado para a obrigatoriedade do uso através de campanhas nas redes sociais e nos ônibus, através da inclusão de adesivos e programação de mensagens nos itinerários eletrônicos, além do transporte opcional que, literalmente, vestiu a máscara.
A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, seja ela industrial ou caseira, é válida para que o cidadão possa acessar os serviços essenciais ou locais comerciais que tenham o funcionamento autorizado pelos decretos em vigor por parte do Governo do Estado. Além do transporte público, o decreto prevê que o uso de máscara é obrigatório também à circulação de pessoas. Ou seja: Se a pessoa estiver em trânsito, ou estiver praticando atividade física, ou esteja em vias ou áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, terá de usar a máscara. Essas áreas comuns incluem ruas, avenidas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e áreas comuns de condomínios.