Do Correio Braziliense
Foto: Andre Borges/Agência Brasília-Ilustração/Fotos Públicas
A discussão em torno da diminuição de 70% do número de passageiros no transporte público coletivo continua. Em resposta à ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, decidiu pela suspensão do auxílio emergencial no valor de R$ 106.815.110,95, com a justificativa de ilegalidade da medida.
O pedido de respaldo financeiro havia sido solicitado pela Associação de Empresas de Transporte de Mobilidade do Distrito Federal (DFmob) ao Governo do Distrito Federal (GDF) em 2 de abril. Justificou-se pela redução no número de usuários durante a pandemia e, segundo as concessionárias, o fato impossibilitaria a manutenção do serviço. De acordo com o combinado, o repasse seria feito a cada 15 dias. Com isso, mais de R$ 28 milhões foram destinados às empresas nos períodos de 1º a 15 de abril e de 16 a 30 de abril.
Na ação, porém, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sustentou que a concessão ofende a relação contratual estabelecida com as concessionárias e, principalmente, a legislação sobre finanças públicas. De acordo com a magistrada, a contraprestação das empresas está vinculada ao valor da tarifa técnica, multiplicado pelo total de passageiros. “A tarifa técnica é o que o governo paga para remunerar as empresas, enquanto a tarifa usuário é o que o passageiro paga”, explicou. “Ademais, o reflexo das medidas restritivas não se projetou só sobre as associadas à DFMob, mas sobre toda a coletividade ativa e comercial, estudantil, de lazer e empreendedorismo, e não consta que tenham sido ‘socorridas’ em igualdade de condições, até mesmo porque isso se mostraria inviável com os recursos distritais”, escreveu a magistrada.
Com as considerações apresentadas na ação, a juíza decidiu pela suspensão de novos repasses do auxílio emergencial. O prazo para contestação é de 30 dias úteis. Ao Correio, a DFmob informou que as empresas não vão se pronunciar enquanto não forem notificadas.
Frota
Além de garantir a segurança dos passageiros, outra preocupação do Governo do Distrito Federal é com as empresas, que dependem do pagamento das passagens. “É importante esclarecer que os valores pagos se referem à diferença entre o total do custo do sistema e o recebimento em dinheiro decorrente da utilização do VT/Cidadão, ou seja, há uma regulação entre o quilômetro rodado e o número de passageiros. Se o número de passageiros é reduzido, como acontece atualmente por conta da pandemia, cai o valor a ser pago às empresas”, esclareceu a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Segundo a pasta, o auxílio emergencial é uma compensação para regular o sistema de transporte e reduzir o prejuízo. “Cabe esclarecer que o valor é referente ao custo operacional e não inclui remuneração, investimento e outras questões administrativas. Além disso, o pagamento terá redução do valor arrecadado pelas empresas do sistema. Sem o pagamento dos custos operacionais, não é possível manter a frota em operação. Com isso, busca-se garantir a prestação dos serviços até o fim da crise em questão”, acrescentou, em nota. A Semob adiantou ao Correio que prestará todos os esclarecimentos necessários ao MPDFT.
A redução de passageiros é perceptível para a auxiliar de escritório Natália Santos Trindade, 21 anos. Moradora do Paranoá, ela conta que, após a pandemia, percebeu mudança na rotina dos usuários de transportes públicos da região. “A frota está reduzida, e a quantidade de pessoas, também. Costumo pegar ônibus em horários de pico e, ultimamente, os veículos não têm lotado como antes”, afirmou. “Muitos estão trabalhando de home office ou foram liberados do serviço. Além disso, há o medo de pegar a doença, uma vez que é nítida a falta de higienização nos transportes”, ressaltou. Natália também usa menos o transporte público: “Antes, eu pegava ônibus todos os dias para ir trabalhar. Hoje, com o isolamento, tenho optado em pegar carona com a minha irmã. Assim, evito aglomerações”.